O DIREITO À DESCONEXÃO E A PRESERVAÇÃO DA VIDA FAMILIAR NAS RELAÇÕES DE TRABALHO CONTEMPORÂNEAS
Keywords:
DIREITO DO TRABALHO, DESCONEXÃO, TELETRABALHO, CONVIVÊNCIA FAMILIAR, DIREITOS FUNDAMENTAISAbstract
O presente resumo tem como objeto a análise do direito à desconexão nas relações de trabalho contemporâneas, com ênfase em seus reflexos sobre a convivência familiar e a saúde mental do trabalhador. A escolha do tema se justifica pela intensificação do uso de tecnologias digitais que permitem a comunicação contínua entre empregador e empregado fora do expediente formal, especialmente após a ampliação do teletrabalho. Tal contexto tem provocado a diluição das fronteiras entre o tempo laboral e a vida pessoal, comprometendo direitos fundamentais como o lazer, a intimidade e a convivência familiar (GAURIAU, 2020). O objetivo principal da pesquisa é examinar a efetivação do direito à desconexão no ordenamento jurídico brasileiro, à luz da proteção constitucional aos direitos fundamentais e do princípio da dignidade da pessoa humana. Como objetivos específicos, busca-se analisar os impactos do teletrabalho na estrutura familiar, bem como comparar a situação normativa brasileira com as experiências da França e da Espanha, países que já preveem legislação específica sobre o tema. A metodologia adotada é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, documental e comparada. Foram analisados dispositivos constitucionais, normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jurisprudência trabalhista e doutrina especializada, notadamente os estudos de Gauriau (2020) e Dornelles e Marders (2020). Parte-se da hipótese de que a ausência de regulamentação expressa do direito à desconexão no Brasil favorece a prática de jornadas informais e prolongadas, notadamente no regime de teletrabalho, gerando prejuízos à saúde psíquica e à convivência familiar dos trabalhadores. Os resultados parciais apontam que, embora o direito à desconexão seja reconhecido pela doutrina e por parte da jurisprudência, sua aplicação prática ainda encontra obstáculos. Estudo jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região revela crescimento significativo nas decisões que reconhecem esse direito entre 2010 e 2017, evidenciando sua crescente relevância na tutela da dignidade do trabalhador (DORNELLES; MARDERS, 2020). A doutrina tem sustentado que o direito à desconexão constitui condição essencial para a concretização dos direitos sociais e fundamentais assegurados na Constituição Federal, como a intimidade, a vida privada e o lazer (arts. 5º, X; 6º; 7º, XVII; e 227, CF/88). Na França, o Code du Travail (art. L. 2242-17) assegura esse direito desde 2017, por meio de acordos coletivos e políticas internas empresariais. Na Espanha, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (art. 88) garante o direito à desconexão digital tanto no setor público quanto no privado, visando assegurar o respeito aos períodos de folga, licenças e férias. Conclui-se que o direito à desconexão é instrumento indispensável à proteção da saúde e da vida familiar do trabalhador, demandando regulamentação normativa no Brasil e maior conscientização por parte dos empregadores quanto aos limites do poder diretivo.