A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO NA JUSTIÇA MILITAR
Palavras-chave:
PROTOCOLO, DIREITOS DAS MULHERES, EQUIDADE DE GÊNERO, JUSTIÇA MILITAR, VIOLÊNCIA INSTITUCIONALResumo
O presente estudo tem como objeto a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito da Justiça Militar. A pesquisa se justifica pela urgente necessidade de uma atuação jurisdicional atenta às desigualdades estruturais entre homens e mulheres, especialmente em um ambiente institucional caracterizado pela rigidez hierárquica e disciplina, como é o caso da caserna. A relevância do tema reside na identificação de práticas discriminatórias veladas sob o manto da hierarquia militar, bem como na necessidade de assegurar acolhimento adequado às vítimas e a efetiva paridade de gênero nos Conselhos de Justiça. O objetivo central da pesquisa é analisar como o Protocolo pode ser instrumentalizado na Justiça Militar para fomentar julgamentos mais justos e equitativos, à luz da igualdade de gênero e da proteção dos direitos das mulheres. Pretende-se, com isso, sugerir uma reformulação da atuação dos magistrados e magistradas nesse ramo especializado do Judiciário, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A metodologia adotada foi a pesquisa qualitativa, com base na análise documental e normativa do Protocolo do CNJ, legislação correlata, doutrina e jurisprudência, especialmente no contexto da Justiça Militar da União e dos Estados. As hipóteses iniciais consideraram a persistência de uma cultura patriarcal e sexista nas estruturas militares, refletida na composição majoritariamente masculina dos Conselhos de Justiça e no tratamento discriminatório dispensado às mulheres militares, particularmente em casos que envolvem violência de gênero. Os resultados da pesquisa revelam que a implementação do Protocolo é essencial para coibir práticas discriminatórias e promover um ambiente institucional mais inclusivo e equitativo. A estrutura normativa da Justiça Militar, ainda baseada em diplomas legais da década de 1960, carece de atualização para contemplar os avanços nos direitos das mulheres. Nesse sentido, destaca-se a importância de medidas como a designação de mulheres como encarregadas de inquéritos policiais militares, a observância da paridade de gênero nos julgamentos colegiados, a escuta ativa das vítimas, e a adoção de depoimentos especiais em ambientes adequados. Além disso, é fundamental a capacitação dos julgadores para a identificação de estereótipos de gênero que possam influenciar a valoração das provas e as decisões judiciais. Por fim, a obrigatoriedade de aplicação do Protocolo, instituída pela Resolução CNJ nº 492/2023, reforça o compromisso institucional com a equidade de gênero no Judiciário, estabelecendo diretrizes para a formação continuada dos magistrados e a criação de comitês voltados à promoção da igualdade e à escuta qualificada das mulheres vítimas de violência na Justiça Militar.