DIREITOS HUMANOS E ACESSO À SAÚDE
DESAFIOS PARA AS PESSOAS COM TEA NO BRASIL À LUZ DA AGENDA 2030
Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, POLÍTICAS PÚBLICAS, AGENDA 2030Resumo
O presente trabalho propõe analisar criticamente o acesso à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil, sob a perspectiva dos direitos humanos fundamentais e dos compromissos assumidos pelo país na Agenda 2030 da ONU. O problema central reside na discrepância entre o número de pessoas com TEA registrado no Censo Demográfico 2022 e as estimativas epidemiológicas internacionais, sugerindo um cenário de subnotificação que compromete a efetividade das políticas públicas de saúde e a garantia do direito à saúde, previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 12.764/2012 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo geral da investigação é relacionar os direitos humanos fundamentais ao direito à saúde das pessoas com TEA no Brasil, utilizando dados oficiais recentes para evidenciar a realidade atual, os desafios enfrentados e o alinhamento das políticas públicas nacionais com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 4 (Educação de Qualidade), 10 (Redução das Desigualdades), 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação). A metodologia adotada consiste em uma revisão integrativa de literatura e análise documental dos dados do Censo 2022, legislação nacional e internacional, relatórios da ONU e literatura científica especializada. Reconhece-se como limitação a subnotificação dos dados censitários, que impacta negativamente a análise e a formulação de recomendações. O estudo parte da hipótese de que a subnotificação das pessoas com TEA no Brasil reflete barreiras históricas e estruturais no acesso ao diagnóstico, à informação e aos serviços de saúde, agravadas por desigualdades regionais e socioeconômicas, estigma social e insuficiência de políticas públicas inclusivas. Os resultados evidenciam que o número de pessoas com TEA registrado no Censo 2022 é significativamente inferior às estimativas internacionais, indicando a persistência de obstáculos como a falta de capacitação dos profissionais de saúde, barreiras metodológicas, sociais e culturais, e a concentração dos serviços especializados em grandes centros urbanos. Essa invisibilidade estatística compromete a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas, resultando em lacunas no acesso a diagnóstico precoce, terapias especializadas e inclusão em serviços públicos de saúde. Além disso, o estigma social e a desinformação dificultam a busca ativa pelo diagnóstico e o reconhecimento das necessidades específicas dessa população, perpetuando a exclusão social e a negação de direitos fundamentais. Conclui-se que o enfrentamento da subnotificação e dos desafios estruturais requer ações integradas, como o fortalecimento da vigilância epidemiológica, capacitação continuada dos profissionais de saúde, descentralização dos serviços, promoção de campanhas de conscientização e combate ao estigma, além da integração das políticas nacionais aos compromissos da Agenda 2030. Tais medidas são essenciais para garantir a universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e a plena realização dos direitos humanos das pessoas com TEA no Brasil. Recomenda-se, ainda, o desenvolvimento de pesquisas qualitativas sobre as experiências de famílias e pessoas com TEA, avaliação de políticas públicas e monitoramento dos ODS, visando aprimorar a efetividade das ações e assegurar que ninguém seja deixado para trás no processo de desenvolvimento sustentável.