Os IMPACTOS DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS NOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS E A SALVAGUARDA DOS DIREITOS HUMANOS E DA NATUREZA
UM ESTUDO SOBRE AS COMUNIDADES MENDONÇA DO AMARELÃO E SERROTE DE SÃO BENTO, NO RIO GRANDE DO NORTE-BRASIL
Palavras-chave:
consentimento prévio livre e informado; direitos humanos; direitos da natureza; colonialidade energética; justiça socioambiental.Resumo
Nesta pesquisa, busca-se compreender de que forma a implantação de usinas eólicas e fotovoltaicas tem reverberado sobre os modos de vida, as cosmologias e os direitos territoriais das comunidades indígenas Mendonça do Amarelão e Serrote de São Bento, localizadas em João Câmara-RN no semiárido potiguar. O tema se torna ainda mais urgente ao observar como o discurso da sustentabilidade — vendido como promessa de progresso — acaba muitas vezes por renovar velhas práticas coloniais, reforçando o que chamamos de colonialidade energética, e atropelando direitos fundamentais, como o consentimento prévio, livre e informado (CPLI) previsto na Convenção 169 da OIT (Krenak, 2019; Kopenawa e Albert, 2015). A investigação parte do entendimento de que a ausência ou a superficialidade dos processos de CPLI não ameaçam apenas os direitos coletivos dessas comunidades, mas também ferem a própria natureza enquanto território vivo, sagrado e relacional (Little, 2004). Por isso, proponho analisar como os empreendimentos energéticos, ao ocupar áreas de nascentes, alterar cursos d’água e introduzir ruídos e fluxos que desestabilizam ecossistemas locais, transformam a paisagem física e simbólica das comunidades, atingindo diretamente suas relações de reciprocidade e cuidado com a terra (Viveiros de Castro, 2002). O principal objetivo é tensionar a ideia de que o Consulta Livre Prévia e Informada é apenas uma formalidade burocrática, expondo como a falta de diálogo real e respeitoso evidencia práticas de desterritorialização e etnocídio. Busco também compreender as estratégias de resistência e reterritorialização construídas pelas comunidades diante desses processos, valorizando os saberes indígenas como formas legítimas de defender direitos humanos e da natureza. A metodologia proposta é qualitativa, alicerçada na escuta sensível e na observação participante, em diálogo com as lideranças comunitárias, os anciãos e outros sujeitos que guardam memórias e vivências do território. As entrevistas semiestruturadas e a análise de documentos — como relatórios ambientais, licenças e atas comunitárias — possibilitam mapear não apenas as denúncias, mas também as estratégias de existência e persistência (Leff, 2006). As hipóteses iniciais apontam para o reforço da colonialidade energética como desdobramento do modelo energético atual, que subestima o direito à consulta e a participação efetiva, desconsiderando as relações ontológicas das comunidades com seus territórios (Escobar, 2018; Leff, 2006). Os resultados parciais — construídos a partir da revisão bibliográfica e dos diálogos preliminares com lideranças — revelam que as práticas de consulta, quando ocorrem, são insuficientes e esvaziadas de sentido, funcionando como rituais de legitimação do progresso, sem garantir voz às cosmologias indígenas. Sinto, como mulher pesquisadora e filha de indígenas potiguara, que é urgente repensar a transição energética e o papel das políticas públicas, de modo a respeitar o CPLI, é também um humano fundamental, garantindo a participação real das comunidades e o reconhecimento da natureza como território vivo. Somente assim poderemos articular, de forma justa e respeitosa, os direitos humanos e os direitos da natureza, dimensões inseparáveis de uma verdadeira justiça socioambiental.