VULNERABILIDADE SOCIAL NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

POSSÍVEIS SALVAGUARDAS DE UM MÍNOMO EXISTENCIAL DIGITAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL

Authors

  • Alexandre Peres Rodrigues ESEG/ Professor

Keywords:

Vulnerabilidade Digital, Serviços Públicos Essenciais, Inovação Governamental, Inclusão Digital, Mínimo Existencial

Abstract

A inovação tecnológica em uma sociedade desigual como a brasileira evidencia uma atuação curiosa por parte da Administração Pública: o incentivo à inovação caminha ao lado da desmobilização de serviços públicos essenciais. De um lado, o impulso orientado por um discurso de eficiência, inovação e desburocratização (Leis nº 14.133/2021, nº 14.129/2021 e nº 13.460/2017). Por outro, esforços ao encontro do Estado Mínimo, obstando a justiça social ao reforçar a vulnerabilidade social de grupos menos favorecidos. Este artigo visa a explorar esta dualidade identificando processos presentes na Plataforma Gov.br e na Estratégia Federal de Governo Digital, que define as diretrizes da transformação digital, ambos mecanismos de otimização do acesso mas perpetradores da insuficiência da inclusão efetiva da população vulnerável. A necessidade de fomentar esta discussão reside na necessidade de redefinir o mínimo existencial em um contexto de intensa digitalização. Embora o Art. 218 da CF promova o desenvolvimento científico, a ênfase na eficiência tecnológica pode desviar o foco da inclusão plena, o que deixa de lado cidadãos que não usufruem do progresso digital por falta de acesso à infraestrutura, letramento ou inadaptação. Por consequência, a incapacidade de exercer direitos, acessar oportunidades e participar ativamente de uma sociedade cada vez mais digital, inibe a garantia de uma vida digna e a efetividade dos serviços públicos. A análise aprofunda a compreensão de que o investimento robusto em serviços essenciais é o ponto crucial para mitigar essa vulnerabilidade, ao largo da mera inclusão digital. Esses serviços, quando acessíveis e de qualidade, são pilares para a dignidade e a capacidade de adaptação às transformações do mercado de trabalho. A Renda Básica de Cidadania (Lei nº 10.835/2004), como política de suporte, ainda assim permanece limitada, demonstrando sua insuficiência para minimizar essa disparidade. O investimento em serviços estruturais se torna, portanto, ainda mais vital para que os indivíduos possam se desenvolver e interagir com o progresso tecnológico. É fundamental reconhecer os riscos de um avanço tecnológico que aprofunda a vulnerabilidade ao desconsiderar a equidade e a dignidade humana. Isso exige políticas públicas que conciliem inovação e eficiência com uma robusta rede de proteção social, garantindo que o progresso seja um benefício compartilhado, não um privilégio. A deslegitimação de políticas públicas que poderiam fortalecer essa rede de proteção, como a Renda Básica de Cidadania limitada, agrava a situação, minando a capacidade do Estado de cumprir seu papel constitucional de promover o bem-estar e afetando a percepção cidadã sobre a performance governamental. A metodologia deste estudo será dedutiva-indutiva, pela análise das normativas federais sob as seguintes premissas: a priorização da eficiência administrativa e da inovação nos serviços públicos, sem o devido investimento em serviços essenciais estruturais para acesso digital, leva a uma crescente vulnerabilidade social de indivíduos incapazes de se adaptar às novas exigências tecnológicas e de acessar os serviços estatais digitalizados. Isso afasta o progresso como fator inclusivo e obsta o mínimo existencial em serviços essenciais. Essa abordagem é crucial para assegurar a dignidade humana e bem-estar social, resultando em uma avaliação positiva e legítima da gestão pública.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On169 - DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL