Caminhos para uma inteligência artificial emancipatória

Autores

  • Luiz Otávio Sales Damasceno Centro Universitário Fluminense

Palavras-chave:

Inteligência artificial, Emancipação, Direitos humanos, Liberdade, Igualdade

Resumo

A pretexto da indispensabilidade de uma Carta de Direitos Fundamentais Digitais da União Europeia ante o avanço das tecnologias, ainda nos idos de 2019, o Professor José Joaquim Gomes Canotilho escrevera, em artigo para revista brasileira, a respeito da necessidade da observância de um princípio da igualdade digital como sustentáculo da jusfundamentalidade tendente a revestir o mundo digital que a cada dia se apresentava à sociedade daquele tempo, sobretudo às sociedades ocidentais. Os anos se passaram, a Carta chegou a ser editada pela União Europeia, ainda que em termos razoavelmente distintos dos originalmente postulados, mas a lição de que não se abdica é a de que, ante o avanço do aparato tecnológico-digital, exemplificado pelas recentes onipresença e onisciência das aplicações de inteligência artificial, nunca foi tão urgente debater sobre a relação entre liberdade, igualdade e experiência tecnológica. Em verdade, é da imbricação desses três elementos que se objetifica como pesquisa a inteligência artificial emancipatória, a partir da pergunta: como fazer para se construir uma IA crítica e, consequentemente, emancipatória? Tal abordagem temática é justificável e relevante sob o prisma de que uma das contradições da contemporaneidade é exatamente a que diz respeito ao descompasso entre avanço tecnológico e as possibilidades emancipatórias decorrentes da observância dos direitos humanos, visto que, desde a categorização filosófica da razão instrumental de Adorno e Horkheimer ou da sociedade unidimensional de Marcuse, são paradoxais e por vezes destrutivas aquelas relações. Tecnologias, que não neutras, acabam por oprimir. Na tentativa de se responder a tais inquietudes, objetiva-se articular digitalização (por meio do fenômeno global da inteligência artificial) e direitos humanos voltados para emancipação humana, isso numa chave em que “emancipatório” deve ser o ideal de vida boa em que tanto liberdade quanto igualdade andam de mãos dadas e potencializam, de modo eminentemente crítico, a consecução de outros direitos descritos nos diplomas constitucionais democráticos. Do ponto de vista metodológico, tratar-se-á de pesquisa bibliográfica baseada em textos filosóficos voltados de direitos humanos, política, democracia e sociedade, podendo ser citado Jürgen Habermas e seus projetos de política deliberativa e de emancipação discursiva como exemplo de referencial teórico a ser explorado.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On102 - IA E DIREITO: CONSIDERAÇÕES JUSFILOSÓFICAS