A REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS E O DISCURSO DE ÓDIO NA ERA DIGITAL

Authors

  • Vitor Luís Pavan Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Keywords:

REGULAÇÃO, PLATAFORMAS DIGITAIS, DISCURSO DE ÓDIO, MINORIAS, REDES SOCIAIS

Abstract

As plataformas digitais podem ser interpretadas como aquelas que hospedam e divulgam o conteúdo criado ou compartilhado pelos usuários, bem como limita e organiza quais tipos de relações podem ocorrer entre esses usuários. Há crítica acerca da imparcialidade quanto a não intervenção das plataformas nesses conteúdos, especialmente em relação aos discursos de ódio (“hate speech”), como se as plataformas apenas observassem os que usuários fornecem de conteúdos, sem interceder. Assim seria apenas anfitriões imparciais. Entretanto, não é isso que ocorre na prática, pois a criação da plataforma já fornece em si um espaço estruturado que permitem certos tipos de relações. O aumento da preocupação acerca da regulação das plataformas está ligado ao aumento do discurso de ódio e do extremismo veiculados por elas, principalmente ataques racistas, misóginos e homofóbicos. Ao considerar que essas plataformas são intermediárias, reconhece-se que são fundamentalmente no meio das relações de conteúdo dos seus usuários, assim não apenas se assemelham aos motores de busca, mas também as comunicações tradicionais. Logo, as plataformas não somente realizam a intermediação entre usuários, mas também entre os usuários e autoridades políticas e políticos. Dessa forma, este artigo tem por principal escopo analisar a possível relação da regulação das plataformas em suas três vertentes – autorregulação, regulação pelo governo e híbrida – e sua relação quanto ao discurso de ódio (“hate speech”) diante da parcialidade nas postagens dos usuários. Essa parcialidade ocorre dado as equipes contratadas pelas plataformas digitais para analisar conteúdos inapropriados, diante da ausência de transparências dessas plataformas em oferecerem quais são os meios de análise do que pode ou não ser compartilhado ou criado de conteúdo. Por outro lado, há governos, muitos autoritários, que limitam a liberdade de expressão, o que aumenta ainda mais a limitação de voz a minorias. Para perseguir esse objetivo, utilizar-se-á de leis internacionais, em especial Alemanha, Portugal e Brasil, a fim de averiguar quais medidas estão sendo tomadas para se evitar o discurso de ódio nas plataformas digitais, bem como análise das decisões desses Tribunais quanto à exclusão de conteúdo inapropriado. Outrossim, pretende-se avaliar qual seria o método regulatório que promoveria os direitos humanos desses grupos minoritários tão atacados nesse novo mundo em que os usuários ofendem direta e indiretamente certas categorias historicamente discriminadas.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On169 - DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL