O CONCEITO DE SEXO ESPORTIVO E A EFETIVAÇÃO DO ESPORTE COMO UM DIREITO HUMANO
UMA ANÁLISE DO CASO SEMENYA C. SUÍÇA SOB O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Keywords:
Direito Internacional dos Direitos Humanos, Sexo Esportivo, Caster Semenya, Diferenças no desenvolvimento sexualAbstract
O presente trabalho se dedica ao estudo do conceito de “sexo esportivo” utilizado por federações esportivas, especialmente no âmbito do esporte de alto rendimento e de competições internacionais, para definição das categorias feminina e masculina. O recorte adotado é o do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), considerado em sua autonomia teórica e normativa. Tradicionalmente, o esporte adota a binariedade de sexo (masculino/feminino) como critério de categorização, com o objetivo de assegurar uma competição justa entre indivíduos com condições biológicas equivalentes. Nesse cenário, surge o conceito de “sexo esportivo”, baseado em critérios como níveis de testosterona, cromossomos sexuais e outras características genéticas. A adoção desses parâmetros, no entanto, pode excluir atletas cujas variações naturais do desenvolvimento sexual (DSD) não se enquadram nesses padrões, gerando tensões com a autodeterminação, identidade de gênero, integridade física, igualdade de acesso e ao próprio esporte enquanto expressão de um Direito Humano. É nesse contexto que se insere o caso Semenya v. Suíça, julgado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), em 2023, no qual se discutiu a compatibilidade das regras da World Athletics sobre critérios de elegibilidade de atletas com DSD com os princípios internacionais de proteção da dignidade e da não discriminação. A partir disso, a investigação busca responder à seguinte pergunta: Em que medida o conceito de “sexo esportivo” adotado por federações internacionais compromete a efetivação do esporte como expressão de um Direito Humano, especialmente à luz dos princípios de igualdade e não discriminação do Direito Internacional dos Direitos Humanos? Os objetivos correspondem aos tópicos a serem desenvolvidos, sendo: (i) compreender o conceito de “sexo esportivo”; (ii) analisar os fatos e fundamentos jurídicos do caso Semenya v. Suíça, com destaque para a competência e atuação do TEDH; e (iii) avaliar a necessidade de reconfiguração das regras esportivas internacionais, considerando o esporte como um Direito Humano. A pesquisa adota o método indutivo, partindo da análise do caso concreto para construir hipóteses de caráter geral. Como hipótese, sustenta-se que o caso Semenya revela a necessidade de repensar os mecanismos regulatórios do esporte internacional à luz das garantias mínimas do DIDH. Os resultados preliminares indicam que o esporte permanece fortemente baseado em critérios biológicos. Exemplo disso é a priorização dos níveis de testosterona em nome da equidade competitiva. Contudo, essa lógica produz tensões com direitos da personalidade, especialmente no caso de atletas com DSD, como evidenciado no caso Semenya, que dificultam a consolidação da ideia do esporte como expressão de um Direito Humano.