NEOCOLONIALISMO FRANCÊS, ECOLOGIA DA GUERRA E DIREITOS HUMANOS
UMA LEITURA DO CONFLITO ENTRE BENIN E NÍGER SOB A PERSPECTIVA DO TWAIL
Keywords:
Direitos humanos, Ecologia da guerra, Neocolonialismo, Sahel, TwailAbstract
O presente trabalho analisa o conflito diplomático, econômico e geopolítico entre Benin e Níger como uma manifestação do neocolonialismo francês na região do Sahel, na África. A partir do golpe militar ocorrido no Níger em julho de 2023, com expressivo apoio popular, acirram-se as tensões com Benin, sobretudo diante das denúncias de instalação de bases militares francesas em território beninense. A pesquisa parte da compreensão de que o confronto não pode ser dissociado da estrutura colonial insuflada pela Conferência de Berlim de 1884-1885, que produziu fronteiras artificiais, fragmentou povos e territórios, e estruturou uma geografia da dominação que persiste. Além das consequências geopolíticas e econômicas, a militarização, a disputa por rotas energéticas e os bloqueios comerciais edificam uma ecologia da guerra, marcada pela devastação ambiental, pela exploração predatória dos bens comuns da natureza e pela produção de zonas de sacrifício. A relevância do tema reside na necessidade de compreender como os dispositivos coloniais seguem influentes nas estruturas do direito internacional, dos direitos humanos e da governança global. O objetivo é demonstrar como o neocolonialismo francês continua sendo fator central de instabilidade no Sahel, o que leva a questionar os limites do modelo universal-ocidental de direitos humanos, propondo uma alternativa teórica a partir do movimento Third World Approaches to International Law (TWAIL). A hipótese que orienta a pesquisa sustenta que o conflito entre Benin e Níger resulta da reprodução contemporânea das dinâmicas coloniais, tanto na configuração das fronteiras quanto na relação de dependência que ancora o neocolonialismo francês na África Ocidental. O método adotado é qualitativo, baseado na análise de reportagens, documentos oficiais, tratados internacionais, registros da ONU, discursos diplomáticos nas Assembleias Gerais, além de relatórios de organizações internacionais e literatura crítica no campo do direito internacional e da decolonialidade. Os resultados parciais indicam que, para além dos impactos sociais e econômicos sobre as populações fronteiriças, o conflito (1) evidencia a seletividade das instituições multilaterais, expressa na exclusão do Níger da 78ª Assembleia Geral da ONU e na manutenção de estruturas de poder como o Conselho de Segurança, onde o veto funciona como instrumento de perpetuação das hierarquias coloniais, e (2) produz zonas de sacrifício ambiental, sustentadas pela ecologia da guerra. O trabalho conclui que é premente construir um discurso de direitos humanos a partir de uma perspectiva decolonial, fundado na autodeterminação dos povos, na soberania epistêmica e na justiça ecológica, capaz de romper com os fundamentos coloniais do direito internacional contemporâneo.