AGENDA 2030 DA ONU E NEGOCIAÇÕES COLETIVAS TRABALHISTAS NO BRASIL
PERSPECTIVAS E DESAFIOS
Keywords:
AGENDA 2030 DA ONU, DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE SINDICAL, NEGOCIAÇÃO COLETIVAAbstract
As negociações coletivas são instrumentos elementares para promover condições de trabalho mais justas e equilibradas, em consonância com os direitos humanos e fundamentais dos trabalhadores e com o princípio da dignidade da pessoa humana, primado basilar de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, os instrumentos normativos, ao possibilitarem a ampliação e efetivação dos direitos dos trabalhadores, podem ser um importante mecanismo de efetivação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), sobretudo o ODS nº 8, e da noção do trabalho decente firmado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). No entanto, no Brasil, a organização sindical centralizada pode limitar a eficácia das normas coletivas. Ademais, em contextos de crise econômica, especialmente no cenário globalizado, a legislação trabalhista tende a ser amplamente enfraquecida sob o argumento de flexibilização e competitividade, o que fragiliza a negociação coletiva. Assim, o presente trabalho tem como objetivo examinar o instituto da negociação coletiva a partir do ordenamento juslaboral brasileiro, as alterações legislativas decorrentes de crises e reformas com impactos em matéria negocial, a partir disso, identificar como os instrumentos coletivos podem ser mecanismos de efetivação do direito ao trabalho digno e o ODS nº 8 da ONU. Para tanto, será adotado, como métodos de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais já publicados e por meio da técnica de pesquisa documental, visando à análise de relatórios/documentos do Dieese e da OIT em matéria de negociação coletiva; e, como métodos de abordagem, respectivamente, o dedutivo e o indutivo. Assim, a relevância do presente trabalho recai na importância da negociação coletiva para a efetivação e ampliação dos direitos dos trabalhadores e, por corolário, na concretização do ODS nº 8 da Agenda 2030 da ONU e da noção de trabalho decente firmado pela OIT, uma vez que negociações coletivas bem-sucedidas trazem diversos benefícios tanto para os trabalhadores como para empregadores, contribuindo para a efetivação de condições dignas de trabalho e de vida a esses atores sociais.