ENTRE O SILÊNCIO E O DISCURSO DE ÓDIO

RESPONSABILIDADE CIVIL DENTRO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS SOBRE A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS, PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE

Authors

  • Bruna Garcia Oliveira Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"- Unesp
  • Priscilla Da In Kim Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Keywords:

LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DISCURSO DE ÓDIO, REDES SOCIAIS, DIREITOS DE PERSONALIDADE, RESPONSABILIDADE CIVIL

Abstract

Os direitos de personalidade são aqueles subjetivos da pessoa de defender o que é próprio, como sua integridade física, moral e intelectual. Dessa forma, quando expostas a discursos de ódio nas plataformas digitais, as vítimas têm seus direitos de personalidade diretamente violados, especialmente no que tange à honra, imagem, dignidade e integridade moral. A proteção desses direitos encontra respaldo não apenas na legislação infraconstitucional, mas também nos princípios constitucionais e nos tratados internacionais de direitos humanos, que asseguram a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana. Assim, surge a necessidade de refletir sobre a responsabilidade das plataformas digitais na prevenção, mitigação e repressão de conteúdos que representem violações aos direitos de personalidade, buscando um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra abusos no ambiente digital. O presente artigo tem como objetivo discutir os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e a responsabilidade civil das plataformas digitais diante da propagação de discursos de ódio. O crescimento exponencial dessas plataformas conferiu alcance sem precedentes a tais discursos, gerando impactos significativos na esfera dos direitos humanos. Amparados na premissa de que a liberdade de expressão é um direito fundamental em sociedades democráticas, muitos sustentam que as plataformas não deveriam intervir ou remover conteúdos, sob o risco de violação desse direito. Contudo, a ausência de moderação acaba por favorecer a disseminação de discursos que atentam contra a dignidade humana e fomentam o ódio. Já a metodologia pode ser classificada da seguinte forma: pesquisa com abordagem dedutiva através da técnica de pesquisa bibliográfica e análise de julgados de redes sociais no período de 2022 até 2024 onde houve casos de discurso de ódio impulsionado por contextos políticos polarizados, eleições e episódios de violência simbólica nas plataformas digitais. Com isso, deve-se apurar a relação entre liberdade de expressão, responsabilidade civil das plataformas e propagação de discursos de ódio, questionando-se a existência de limitação das mensagens de ódio por parte das plataformas digitais. A hipótese inicial é de que as plataformas não se preocupam com esses discursos. A análise propõe um equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal brasileira de 1988, como a liberdade de expressão, e a necessidade de combater conteúdos que violam a dignidade humana. A relevância deste estudo se justifica diante do crescente avanço das tecnologias de comunicação e da expansão das redes sociais como espaços de exercício da liberdade de expressão, mas também como ambientes propícios à disseminação de discursos de ódio. A ausência de critérios claros sobre os limites desse direito e sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais gera insegurança jurídica, tanto para os usuários quanto para as próprias empresas de tecnologia. Dessa forma, a pesquisa contribui para o fortalecimento da proteção dos direitos de personalidade no ambiente digital, além de fomentar reflexões sobre a necessidade de um equilíbrio entre a preservação dos direitos fundamentais e o combate a práticas que atentam contra a dignidade humana.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On138 - RELAÇÕES JURÍDICO PRIVADAS E A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS