QUANDO A LEI NÃO BASTA

O CASO DA INEFICÁCIA DA LEI DE COTAS RACIAIS NO ACESSO A CARGOS PÚBLICOS DE AGENTES POLÍTICOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (BRASIL)

Authors

  • Carlos Felipe Benati Pinto UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Keywords:

DÉFICIT DE IMPLEMENTAÇÃO, LERJ N. 6.067/11, COTAS RACIAIS, GESTOR PÚBLICO, POLÍTICA PÚBLICA

Abstract

Introdução: A instituição da política pública de cotas raciais para acesso a cargos públicos no Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Estadual (LERJ) n. 6.067/11, deu-se mediante a conformação de diversos vieses políticos. Tais tensões restaram refletidas no texto legal, no qual as aparentes omissões e antagonismos, viabilizam, em tese, a burla de implementação da política. O déficit de implementação é mais facilmente verificável nas carreiras pertencentes a instituições autônomas (Ministério Público e Defensoria Pública) e ao Poder Judiciário, onde o gestor público tem ampla autonomia para prover os cargos vagos. Objeto: A possível dubiedade da LERJ n. 6.067/11 como instrumento que viola o acesso a cargos públicos pelo sistema de cotas raciais. Justificativa: As políticas públicas possuem uma estruturação conferida pelo Direito que visa garantir a sua eficácia. Assim, é relevante estudar se há falhas no desenho conferido pelo legislador estadual fluminense à política de cotas raciais para acesso a cargos públicos (notadamente às carreiras de Estado do sistema de justiça estadual), que possam propiciar sua ineficácia consoante a interpretação conferida pelo gestor público.  Ademais, torna-se necessário teorizar a respeito do enquadramento do referido desenho aos limites dos princípios constitucionais aplicáveis, a fim de verificar a necessidade de correção da política. Objetivos: Analisar o déficit de implementação da LERJ n. 6.067/11 nas carreiras de agentes políticos do sistema de justiça estadual, identificando suas causas relacionadas ao desenho da política e à interpretação do gestor público. Os objetivos específicos são: identificar os pontos críticos da LERJ n. 6.067/11; levantar editais de dois concursos públicos recentes representativos do déficit de implementação; e analisar as condutas dos gestores públicos nos referidos concursos. Metodologia: Diante do objetivo geral, a pesquisa foi explicativa na medida em que procurou relacionar o fenômeno do déficit de implementação das cotas raciais nos concursos públicos com o desenho instituído (LERJ n. 6067/2011) e com a atuação do gestor público. Ao se verificar o desenvolvimento de dois concursos representativos do déficit de implementação, o método utilizado fora o indutivo, na medida em que os resultados podem ser observados em demais concursos.  A pesquisa foi ainda documental porquanto os atos de regulação dos concursos e os atos dos gestores são todos públicos, constantes de editais e regulamentos devidamente publicizados. Hipóteses iniciais: A verificação de déficit de implementação na ocupação das vagas destinadas aos concorrentes cotistas raciais nos cargos de agentes políticos do sistema de justiça estadual do Rio de Janeiro decorre da interpretação do gestor, que, embora aparentemente em acordo com o desenho legal da política, é contrária aos princípios constitucionais que a informam. Resultados parciais: Embora a pesquisa seja um recorte de uma incipiente dissertação de mestrado, é possível inferir que a eficácia na implementação da política pública instituída pela LERJ n. 6.067/11 somente é viável mediante a compatibilização desta com os princípios constitucionais da equidade racial, da razoabilidade e da eficiência pelo gestor público. A este, cabe o dever de interpretar a norma conforme a Constituição, sob pena de submeter seus atos ao controle judicial.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On71 - TENSÕES NO ESTADO DE DIREITO, POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUM.