FEMINICÍDIO COMO CRIME CONTRA A HUMANIDADE?
UM ESTUDO SOBRE A VIOLÊNCIA SISTEMÁTICA DE GÊNERO NA AMÉRICA LATINA
Keywords:
DIREITOS HUMANOS, DIREITO PENAL INTERNACIONAL, REVISÃO JURÍDICA INTERNACIONAL, FORTALECIMENTO, ; CORTES INTERNACIONAISAbstract
A presente pesquisa tem como objeto de investigação do feminicídio na América Latina, considerando-o crime internacional. Para o estudo, utiliza-se o conceito de feminicídio consolidado pela Organização das Nações Unidas (ONU), que descreve o "feminicídio" como o assassinato de mulheres motivado pelo fato de serem mulheres, destacando a presença de relações desiguais de poder, controle do corpo feminino, misoginia e falhas estruturais na proteção das vítimas. No que se refere aos crimes contra a humanidade, serão avaliados os aspectos a partir da previsão do Estatuto de Roma, artigo 7º que define crimes contra a humanidade como atos, como assassinato, escravidão, tortura, estupro e perseguição por gênero, cometidos de forma generalizada ou sistemática contra civis, com conhecimento do ataque.
Tal problemática se justifica em razão dos números crescentes e constantes da prática de feminicídio, que ocorrem de forma sistemática na região latino-americana. O Observatório de Igualdade de Gênero da América Latina e do Caribe aos Mecanismos Nacionais para o Avanço das Mulheres, que analisa os dados sobre os feminicídios nessas regiões desde 2005 concluiu que o feminicídio ocorre de forma sistemática e persistente na região, afetando mulheres e meninas de todas as idades, tanto no ambiente doméstico quanto no público (2021). A ONU constatou que no ano de 2023 aproximadamente 51.100 mulheres e meninas perderam a vida nas mãos de um parceiro íntimo ou outro membro da família em todo o mundo, estando as Américas em terceiro lugar, depois somente da África e da Asia (UN WOMEN, 2024). É, portanto, alarmante a vulnerabilidade das mulheres latino-americanas, necessitando não somente de monitoramento de dados, mas de ações efetivas do Estado sobre o Direito Penal Internacional à luz de violências de gênero.
A presente pesquisa tem como objetivo geral a investigação do crime de feminicídio no contexto latino-americano, questionando-se se tal crime pode configurar crime contra a humanidade, logo, se há possibilidade de puni-lo nos moldes do Estatuto de Roma. A abordagem metodológica utilizada é a qualitativa, com análise documental e estudo de casos paradigmáticos, espera-se alcançar os resultados para confirmar ou refutar a hipótese inicial de que, considerando que há uma prática reiterada, intencionalidade social e a omissão conivente do Estado dentro do contexto de feminicídio sistemático latino-americano, este pode configurar crimes contra a humanidade, e portanto, ser punido conforme os ditames do Estatuto de Roma.