A DUPLA APRECIAÇÃO JUDICIAL

UMA GARANTIA CONVENCIONAL DESRESPEITADA PELO ESTADO BRASILEIRO

Authors

  • Madson Thomaz Prazeres Sousa UFBA/MPBA

Keywords:

DUPLA APRECIAÇÃO JUDICIAL, CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CORTE INTERAMERICANA, DIREITOS HUMANOS

Abstract

Objeto da pesquisa: A presente investigação analisa a garantia convencional da "dupla apreciação judicial" prevista no artigo 8.2, h da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), confrontando sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, particularmente no contexto dos debates suscitados pela Operação Lava-Jato. Justificativa da relevância temática: O tema reveste-se de fundamental importância para a proteção dos direitos humanos no sistema processual penal brasileiro, considerando que a garantia da dupla apreciação judicial constitui direito fundamental do acusado e elemento essencial do devido processo legal, conforme jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Objetivos: Demonstrar que a CADH estabelece obrigação internacional ao Estado brasileiro de garantir o duplo grau de jurisdição em matéria penal; analisar a jurisprudência da Corte IDH sobre a matéria; identificar as incompatibilidades entre a legislação processual penal brasileira e os padrões convencionais; propor adequações normativas necessárias. Metodologia: Utilizou-se o método dworkiniano, buscando a construção da melhor interpretação possível baseada na integridade e coerência das decisões judiciais. Procedeu-se à análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos e exame dos leading cases da Corte IDH: Castillo Petruzzi vs. Peru, Baena Ricardo vs. Panamá, Herrera Ulloa vs. Costa Rica, Barreto Leiva vs. Venezuela, Mohamed vs. Argentina e Liakat Ali Alibux vs. Suriname. Hipóteses iniciais: A pesquisa partiu da premissa de que, embora a Constituição Federal de 1988 não preveja expressamente o duplo grau de jurisdição, este encontra-se assegurado pela CADH, que possui status supralegal no ordenamento brasileiro, suspendendo a eficácia de normas infraconstitucionais conflitantes. Resultados: Comprovou-se que: a) o Brasil submete-se à jurisdição da Corte IDH para fatos posteriores a dezembro de 1998; b) a garantia exige recurso amplo permitindo reexame integral da condenação; c) prerrogativas de foro não violam per si a garantia, desde que assegurado recurso adequado; d) condenações em segunda instância requerem mecanismos de impugnação específicos; e) a garantia não admite exceções por integrar o núcleo mínimo de proteção individual. Concluiu-se pela necessidade de adequação dos regimentos internos dos tribunais e modificação do Código de Processo Penal, especialmente quanto às limitações recursais em processos de competência originaria, condenações em recurso da acusação e julgamentos do tribunal do júri, para conformidade com os padrões convencionais de proteção dos direitos humanos.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On58 - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E EFETIVIDADE DOS TRATADOS INTERNA