SOLDADOS SEM FARDA

AS CRIANÇAS NO TRÁFICO DE DROGAS NO BRASIL

Authors

  • Laura Brandão Pasinato Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Ana Paula Motta Costa Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Keywords:

CRIANÇA-SOLDADO, TRÁFICO DE DROGAS, SERRA LEOA, DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Abstract

Em virtude da extrema violência que cerceia a vida das crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas no Brasil, faz-se relevante discutir meios para ampliar a visibilidade e a proteção desses jovens, alinhando as perspectivas do direito internacional humanitário, do direito internacional penal, e do direito da criança e do adolescente como um direito humano. Dessa maneira, por meio da metodologia de revisão bibliográfica e de análise de julgamentos de cortes internacionais, analisa-se comparativamente a realidade das crianças no tráfico de drogas no Brasil atual com a das crianças-soldado no conflito armado em Serra Leoa entre 1991 e 2002. Nesse sentido, a pesquisa aprofunda os contextos sociais e políticos dessas duas realidades, assim como os processos de recrutamento dessas crianças e a reintegração - ou suas tentativas - desses jovens de volta à sociedade, pontuando as semelhanças e as diferenças. Ainda, analisa-se os conceitos teóricos de “criança” e de “criança-soldado”, utilizando os parâmetros do direito internacional que realizam essa definição e proteção. Finalmente, a partir desse estudo, objetiva-se debater a possibilidade de configurar as crianças e adolescentes no tráfico de drogas como crianças-soldados e o que essa categorização implicaria, principalmente quanto a uma subsequente - ou necessariamente precedente - caracterização da situação do tráfico de drogas no Brasil como um conflito armado não-internacional e das facções do crime organizado como grupos armados partes desse conflito, tais como entendidos pelo direito internacional humanitário. Para isso, define-se os conceitos de “conflito armado não-internacional” e de “grupos armados não-estatais” pelos critérios do direito internacional humanitário, discutindo a zona cinzenta de aplicação dessas normas e se os conflitos ao redor do tráfico de drogas, tanto entre as organizações criminosas quanto entre elas e o Estado, poderiam ou não ser incluídas nessa abordagem, discutindo também a atuação de milícias nessa realidade e a ausência do Estado na garantia e efetivação de direitos. Desse modo, a conclusão parcial que se chega é que, embora não seja pacífico no direito internacional enquadrar os conflitos do tráfico de drogas dentro dos moldes de um conflito armado não-internacional, e por conseguinte, haja dificuldades para conceituar as crianças envolvidas no tráfico de drogas como crianças-soldado, é possível ter essa leitura pela análise comparativa entre as realidades em foco. Além disso, essa interpretação faz-se possível pela perspectiva de repensar os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional a fim de assegurar a proteção de todas as crianças envolvidas em violência armada ao redor do mundo, de maneira a centralizar a discussão na garantia, sobretudo, da efetividade dos direitos daqueles mais afetados: as crianças e os adolescentes imersos na violência.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On75 - JUVENTUDES, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS