O ATIVISMO JUDICIAL NO ÂMBITO DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS SOB A ÓTICA DA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
CONTROVÉRSIAS E CONTRIBUIÇÕES
Keywords:
ACESSO À JUSTIÇA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PROCESSO ESTRUTURAL, EFETIVIDADE DE DIREITOS, ATIVISMO JUDICIALAbstract
Após a promulgação da Constituição de 1988, houve um deslocamento das lutas sociais do campo político para o campo jurídico, com o fim de efetivar direitos constitucionais. Em razão de omissões e da inércia dos Poderes Executivo e Legislativo em dar cumprimento aos preceitos da Constituição Federal, o Poder Judiciário vem sendo cada vez mais acionado para solucionar demandas que envolvem violações de direitos fundamentais, seja por falta de aplicação prática da norma ou por ineficiência das políticas públicas. Nesse contexto, a presente pesquisa objetiva refletir sobre o ativismo judicial no âmbito dos processos estruturais sob a ótica de efetivação de direitos fundamentais. Diversos são os questionamentos a serem feitos, como alguns dos que seguem. Questiona-se, a princípio, se haveria uma limitação específica para a intervenção judicial em casos relacionados a políticas públicas, ante o risco de violação ao princípio da separação de poderes. Por outro lado, indaga-se se uma postura mais ativa de magistrados na condução de uma lide estrutural poderia afetar as garantias processuais das partes envolvidas. Vale perquirir até que ponto o denominado ativismo judicial poderia favorecer a efetivação de direitos. Antes de responder a tais indagações ao longo da pesquisa, faz-se mister refletir sobre acesso à justiça, bem como demonstrar a diferença entre ativismo judicial e judicialização da política, à luz da doutrina especializada. Não se pode olvidar também da análise das respostas dadas pelo próprio Poder Judiciário às objeções externas, seja da doutrina, seja da opinião pública, à sua intervenção em assuntos de políticas públicas e a necessidade de aplicação da autocontenção, especialmente no âmbito dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Ainda que não se pretenda fazer uma defesa do ativismo judicial ou da consequente judicialização da política, parte-se do pressuposto da existência de certa contribuição de condutas mais ativas do Poder Judiciário em prol da efetivação de direitos fundamentais, especialmente em demandas voltadas para minorias. Para contribuir com a elucidação dos questionamentos feitos, utilizou-se do estudo de casos extraídos de julgamentos do STF e do direito comparado, sendo alguns desses casos, inclusive, objeto de reação legislativa, correspondendo a um consequente efeito backlash, numa guerra de força que tende a macular o próprio processo democrático. Contudo, num cenário de massivas e contínuas violações de direitos fundamentais, a conclusão dessa pesquisa permitiu inferir acerca da existência de mais vantagens do que desvantagens na adoção dessa “conduta mais ativa” do Judiciário, desde que essa seja feita de forma equilibrada e em hipóteses excepcionais, visando a concretização de direitos fundamentais. Para o intento deste estudo, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, valendo-se do método descritivo-analítico. Foi realizado o estudo de dispositivos legais e de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para possibilitar uma reflexão relevante sobre o tema central da pesquisa. Por certo que, no presente estudo, não há qualquer pretensão de se esgotar a matéria, nem mesmo de encontrar uma solução única para as indagações feitas, mas sim de levantar hipóteses e outros questionamentos que contribuam para a discussão acerca do ativismo judicial nos litígios estruturais.