UMA ANÁLISE CRÍTICA DO RE 635.659 À LUZ DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Authors

  • Beatriz Rigoleto Campoy Nunes Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos
  • João Victor Sanches Cunha

Keywords:

RACISMO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, POLÍTICA DE DROGAS, SISTEMA PENAL

Abstract

O presente estudo acadêmico examina o Recurso Extraordinário 635.659, julgado em 26 de junho de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal, sob a perspectiva da desigualdade racial no controle penal sobre a posse de maconha. Ao longo da pesquisa, buscou-se identificar como a argumentação do ministro Luís Roberto Barroso, ao tratar de critérios objetivos para descriminalização, dialoga com evidências empíricas que revelam vieses discriminatórios estruturais no sistema penal brasileiro. A relevância temática desse tema reside na interseção entre discriminação racial e políticas de drogas. A literatura acadêmica demonstra que, no Brasil, a seletividade penal recai especialmente sobre pessoas negras, reforçando padrões de encarceramento desigual. Nesse contexto, a decisão do STF ao adotar critérios de limite (até 40 g e 6 plantas) ganha força como mecanismo de mitigação de discricionariedade policial e judicial, que tendem a agravar desigualdades. A hipótese central da pesquisa defende que o voto de Barroso constitui um marco jurisprudencial por conjugar raciocínio técnico com sensibilidade antirracista. Ou seja, não se limita a estabelecer parâmetros libertadores, mas insere a preocupação com o impacto diferenciado no corpo negro que historicamente sofre com abordagens seletivas. Para confirmar essa hipótese, adotou-se uma metodologia qualitativa baseada na análise documental de artigos científicos sobre discriminação racial e políticas de drogas no Brasil, destacam-se autores referenciais como Lélia Gonzalez, Frantz Omar Fanon, Mota Júnior, bem como dos votos dos Ministros. Com base nesse material, foi possível verificar que Barroso não apenas validou os limites objetivos, mas os justificou como instrumentos essenciais para combater práticas discriminatórias: “critério objetivo, acima disso tráfico”. A escolha de parâmetros claros visa impedir decisões moldadas por estereótipos raciais contra usuários negros. Dados parciais corroboram que estratégias com critérios claros reduzem prevalência de decisões arbitrárias, além disso, estudos nacionais apontam que construção de critérios atenua impactos do racismo institucional na criminalização da maconha. No entanto, essa dinâmica requer aplicação institucional robusta e protocolos judiciais antirracistas, como os recomendados pelo CNJ. Em síntese, o voto de Barroso representa avanço significativo ao alinhar técnica jurídica e justiça social, enfatizando que somente critérios precisos aliados a mecanismos institucionais podem conter discriminação racial no combate às drogas. O reconhecimento dessas dimensões aponta para a necessidade de políticas públicas coordenadas, que articulem reformas penais e antirracistas para efetiva igualdade perante a lei.

Author Biography

João Victor Sanches Cunha

Discente do curso de direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (8º Paríodo), filiado ao Instituto de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos desde 2022. 

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On74 - DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA DE DROGAS