DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E CONFLITOS ARMADOS
LIMITES E DESAFIOS EM BUSCA DA PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
direito internacional humanitário, conflitos armados, dignidade da pessoa humana, convenção de Genebra, ONUResumo
Tendo em vista o escalonamento dos conflitos armados em diversas regiões do mundo, especialmente nas recentes ofensivas envolvendo Ucrânia e Rússia, Israel e Palestina, bem como Israel e Irã, impõe-se a necessidade de um estudo crítico e aprofundado sobre as normas jurídicas aplicáveis às situações de guerra. Esses embates são, muitas vezes, legitimados com base em supostas violações a convenções e tratados internacionais que proíbem a produção, a estocagem e o uso de armas químicas e outros artefatos de destruição em massa. No entanto, essas justificativas acabam por se chocar não apenas com a própria ordem internacional, mas também com os pilares ético-jurídicos que sustentam os direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse contexto, impõe-se a reflexão: como ficam resguardados os direitos fundamentais em cenários extremos de conflitos armados? Diante disso, mostra-se necessário realizar uma análise apurada das normas que compõem o denominado Direito Internacional Humanitário, cujo principal objetivo é o de mitigar os horrores da guerra e assegurar um mínimo de integridade às pessoas, mesmo em um contexto de barbárie. Assim, é de crucial importância investigar o papel e a efetividade dos Direitos de Guerra enquanto instrumento jurídico de contenção da violência, de proteção dos vulneráveis e de preservação da dignidade humana. Desse modo, o presente trabalho tem como objetivo analisar a evolução histórica dos Direitos Humanos, delineando suas principais características e os imprescindíveis direitos fundamentais cuja proteção lhes é atribuída. Para tanto, será inicialmente abordada a gênese e a estruturação da Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase em seus objetivos institucionais e na composição e na função dos seus principais órgãos. Em seguida, será feita uma análise aprofundada do Direito Internacional Humanitário, destacando suas origens, finalidades e distinções fundamentais em relação ao regime jurídico dos Direitos Humanos. Serão examinados os instrumentos normativos que compõem esse ramo do direito, com especial enfoque às Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, destacando-se, ainda, a relevância do Tribunal Penal Internacional e do Conselho de Segurança das Nações Unidas na fiscalização e na implementação de normas que visam a mitigação dos efeitos dos conflitos armados. Por fim, o estudo culminará em uma investigação crítica e sistemática quanto à aplicabilidade e/ou à inobservância das normas que integram o Direito de Guerra, traçando-se um paralelo entre o arcabouço jurídico internacional vigente e os episódios de conflitos bélicos aflorados no período pós-Segunda Guerra Mundial, a fim de avaliar a efetividade da proteção internacional dos direitos humanos em tempos de guerra. Para tanto, a presente pesquisa será estruturada em três eixos: evolução e fundamentos teóricos dos Direitos Humanos e da ONU; consolidação e distinções do Direito Humanitário; e, por fim, aplicação prática do Direito de Guerra em confrontos armados contemporâneos. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com abordagem descritivo-analítica, a qual será feita por meio de interpretação doutrinária e legislativa.