O TERCEIRO SETOR, A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E A EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL

UMA ANÁLISE À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA TEORIA DA JUSTIÇA

Authors

  • Natan Menezes dos Santos UCB - Universidade Católica de Brasília

Keywords:

TERCEIRO SETOR, DIREITOS FUNDAMENTAIS, JUSTIÇA SOCIAL, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Abstract

O artigo tem como objeto a análise crítica da imunidade tributária conferida às organizações da sociedade civil (OSCs) no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase naquelas que operam nos campos da assistência social, saúde e educação, sob a perspectiva dos direitos fundamentais e da justiça social. Parte-se da compreensão de que a imunidade não constitui privilégio, mas sim um instrumento normativo indispensável à concretização dos direitos sociais, econômicos e culturais, bem como à promoção da dignidade da pessoa humana e da inclusão social de grupos vulnerabilizados, como as pessoas com deficiência. A relevância temática decorre da atualidade e da centralidade desse debate no contexto dos desafios contemporâneos da governança pública, das políticas de desenvolvimento social e da proteção dos direitos humanos. A problemática reside na seguinte questão: de que maneira a imunidade tributária assegurada às OSCs opera como instrumento de justiça distributiva, de promoção da equidade e de efetivação dos direitos fundamentais no Brasil? O referencial teórico ancora-se na Teoria da Justiça de John Rawls, que estabelece que desigualdades sociais e econômicas são admissíveis apenas quando revertem em benefício dos menos favorecidos; na doutrina de Ingo Wolfgang Sarlet, acerca da eficácia dos direitos fundamentais, da dimensão objetiva da dignidade humana e da proibição do retrocesso social; nos aportes de Bianka Zloccowick, que introduz a análise da interseccionalidade e da igualdade material como vetores da justiça social; e no marco jurídico-institucional desenvolvido por Eduardo Szazi, sobre a regulação do Terceiro Setor no Brasil. Metodologicamente, utiliza-se abordagem qualitativa, com análise normativa, documental e doutrinária, fundamentada na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. As hipóteses centrais afirmam que a imunidade tributária às OSCs é expressão concreta do princípio da solidariedade, da função social da propriedade e da justiça distributiva, configurando-se como mecanismo de fortalecimento da infraestrutura social e de proteção dos direitos fundamentais, particularmente daqueles que compõem o mínimo existencial. Os resultados indicam que a imunidade tributária potencializa de forma decisiva a capacidade institucional de entidades com relevância publica na oferta de serviços sociais, tal como a Apae Brasil, enquanto entidade nacional de representação e de articulação do movimento apaeano, de exercer seu papel como agente de justiça social, sujeito coletivo de direitos e coprodutora de políticas públicas voltadas à promoção da dignidade da pessoa com deficiência. Nesse contexto, a imunidade não se configura como mero benefício fiscal, mas como uma garantia constitucional indispensável para assegurar a sustentabilidade das organizações que atuam no enfrentamento das desigualdades estruturais e na efetivação dos direitos fundamentais sociais. Conclui-se que a restrição da imunidade das organizações da sociedade civil representa afronta direta não apenas ao texto constitucional e os direitos sociais envolvidos, como também às normas de proteção dos direitos humanos, configurando retrocesso social inadmissível à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da justiça distributiva e da proibição do retrocesso.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio P43 - DIREITO À CIDADE E QUESTÕES DE MOBILIDADE URBANA NA AMÉRICA LATIN