O VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E OS LIMITES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
FUNDAMENTOS E INTENSIDADE DAS RESTRIÇÕES
Keywords:
VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, LIMITAÇÃO JURÍDICA, AGENTES PÚBLICOS, TEORIA DAS RELAÇÕES ESPECIAIS DE SUJEIÇÃOAbstract
O vínculo jurídico-administrativo constitui uma relação complexa que envolve o poder público e os administrados, tendo-se fundamental a demarcação sobre a base normativa envolvida, principalmente no que diz respeito à Constituição e aos direitos fundamentais. Estuda-se quando e em que medida essa relação é capaz de validamente limitar tais direitos.[1] De modo mais específico, o presente estudo visa considerar aqueles que desempenham uma específica relação jurídica com o Estado. Em algumas construções do direito administrativo, algo que era abarcado anteriormente como algumas das categorias principais abrangidas pela teoria das relações especiais de sujeição ou RSE (HERRARTE, 1994); em outras, nada além do poder disciplinar e hierárquico do Estado quanto a seus agentes (OLIVEIRA, 2021). Como se tem em conta a relação quanto aqueles que exercem tarefas em favor do Estado como atividade precípua, elege-se, das quatro categorias fundamentais de RSE, os agentes públicos e militares, desconsiderando, para o presente trabalho, os ingressos em instituições de ensino públicas e penitenciários – todos os quais componentes de uma forma especial de vinculação com o Estado, pela percepção que se desenvolveu em outros países (MACHO, 1992; BENÍTEZ, 1994). Na Constituição Brasileira, o texto salienta diversas formas de vinculação entre o agente e o Estado, precipuamente, como se extrai dos artigos 142 (militares), art. 37, inc. I (servidores), empregados públicos (art. 37, inc. I c/c art. 173), além de outros regimes dispostos ao longo do texto constitucional (art. 37, inc. IX - contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, magistrados, congressistas e outros). Desenvolve-se uma “[...] relación cualificada con los poderes públicos” (HERRARTE, 1994, p. 25). O presente estudo analisa, sob uma perspectiva estrutural e normativa, como o vínculo jurídico-administrativo, como categoria relacional típica do Direito Público, pode implicar limitações (proporcionais) aos direitos fundamentais, analisando os métodos (formas ou processos) e as medidas (grau ou extensão) dessa limitação. Quanto aos fundamentos (bases ou justificações legais), tem-se uma análise que abrange o Direito brasileiro. Este estudo concentra-se nos fundamentos constitucionais e nos critérios de intensidade da restrição, em sentido estático, sem considerar análises colaterais e dinâmicas, como os impactos das novas tecnologias sobre essa relação agente público-Estado. Como hipótese para o presente trabalho, considera-se a existência de vínculos mais intensos, dentro de uma mesma ordem jurídica (por exemplo, agentes civis do Estado, em comparação a militares), de modo que eles validamente diferem, sem que tal diferença seja desproporcionalmente incoerente, no debate sobre a limitação a direitos fundamentais. Para isso, adota-se uma pesquisa documental. Sopesam-se, igualmente, as soluções que a jurisprudência e a doutrina especializada podem trazer para a questão. [1]Este trabalho integra uma linha de pesquisa mais ampla sobre os vínculos jurídico-administrativos e seus efeitos sobre os direitos fundamentais, cujo desdobramento mais específico – centrado na influência da inteligência artificial sobre a liberdade de comunicação – fez-se apresentado em estudo próprio. No outro texto, as primeiras linhas trouxeram a relevância da base legal demarcada; todavia, em oportuno adendo, o ponto de destaque à questão é, primeiramente, constitucional.