A URGENTE NECESSIDADE DA REGULAMENTAÇÃO QUANTITATIVA DO GLÚTEN NO BRASIL

DESAFIOS, IMPACTOS E CAMINHOS PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS CELÍACAS

Authors

  • Uiara Francine Pavei de Luca dos Santos Ordem dos advogados do Brasil

Keywords:

: Glúten; Doença Celíaca; Direitos Humanos; Rotulagem de Alimentos; Legislação

Abstract

O presente trabalho discute a urgente necessidade de regulamentação quantitativa do glúten no Brasil, visando assegurar os direitos humanos fundamentais das pessoas com doença celíaca e outras restrições alimentares. Embora a legislação brasileira exija a declaração “contém glúten” ou “não contém glúten” nos rótulos dos alimentos (Lei nº 10.674/2003), não há definição numérica para o que caracteriza um produto como isento de glúten. Esta lacuna compromete o direito à alimentação segura, à saúde, à informação e à dignidade da pessoa humana, princípios previstos na Constituição Federal de 1988, no Código de Defesa do Consumidor e em tratados internacionais de direitos humanos. O artigo apresenta uma análise comparativa entre o panorama regulatório brasileiro e os de países como Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido, Austrália, Nova Zelândia e Japão. Enquanto Brasil permanece sem limite numérico, países como EUA, UE e Japão adotam <20 ppm (partes por milhão) como limite para alimentos “gluten-free”. Já Austrália e Nova Zelândia adotam o padrão mais rígido do mundo, de <3 ppm. Esta ausência de normatização no Brasil impacta severamente a segurança alimentar, a saúde física, o bem-estar psicossocial e a inclusão econômica e social das pessoas com doença celíaca. Além dos riscos diretos à saúde — como inflamações intestinais, deficiências nutricionais, riscos de linfomas e outras complicações —, a falta de regulamentação gera insegurança, exclusão social, dificuldades em comer fora de casa, barreiras na educação e no acesso à alimentação em escolas, hospitais e abrigos. Do ponto de vista econômico, alimentos rotulados como sem glúten podem ter preços até cinco vezes maiores, o que agrava desigualdades sociais e econômicas. O texto também discute os avanços recentes no Brasil, como a Consulta Pública nº 1.324/2025 da Anvisa, que propõe a adoção do limite de <20 ppm, alinhando-se ao padrão internacional. Contudo, sugere-se que o Brasil, considerando os impactos severos da doença celíaca e a experiência bem-sucedida de países como Austrália e Nova Zelândia, considere a adoção de padrões mais restritivos no futuro. Por fim, propõe-se um conjunto de medidas que envolvem: regulamentação quantitativa robusta; fortalecimento dos mecanismos de fiscalização; incentivos econômicos para indústrias que implementem processos seguros; políticas públicas de inclusão alimentar em ambientes institucionais; campanhas educativas sobre doença celíaca; e aprimoramento do diagnóstico e acompanhamento no Sistema Único de Saúde (SUS). Este conjunto de ações é essencial para transformar a alimentação segura e adequada de pessoas celíacas de um privilégio em um direito humano efetivo no Brasil.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On52 - DIREITOS HUMANOS NA CONTEMPORANEIDADE