O DIREITO À CIDADE SUSTENTÁVEL

PERSPECTIVAS JURÍDICO-AMBIENTAIS SOBRE O PLANEJAMENTO URBANO, A GESTÃO PARTICIPATIVA E AS AGENDAS INTERNACIONAIS

Authors

  • Giulia Magnani Salles Vanni Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Keywords:

DIREITO À CIDADE, SUSTENTABILIDADE URBANA, PLANO DIRETOR, GESTÃO DEMOCRÁTICA, JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL

Abstract

Pretende-se com o presente trabalho analisar o direito à cidade sustentável no ordenamento jurídico brasileiro, compreendido como um direito fundamental implícito, cuja efetivação requer a articulação entre desenvolvimento urbano, justiça social e proteção ambiental. A relevância do tema decorre dos desafios enfrentados pelas cidades brasileiras, marcadas por intensas desigualdades socioespaciais, degradação ambiental e baixos níveis de participação social. A necessidade de repensar os modelos urbanos vigentes sob uma perspectiva integrada e sustentável, alicerçada na função social da cidade e da propriedade, confere atualidade e pertinência à investigação. O estudo tem por objetivo examinar os fundamentos jurídicos e políticos do direito à cidade sustentável no Brasil, investigando sua consolidação normativa e os obstáculos à sua efetividade prática. Busca-se compreender de que forma os instrumentos legais internos e os compromissos internacionais ratificados pelo Brasil podem ser articulados para promover cidades mais inclusivas, resilientes e ambientalmente equilibradas. A hipótese central da pesquisa é a de que, embora o direito à cidade sustentável encontre respaldo em marcos constitucionais e infraconstitucionais — como os artigos 182, 183 e 225 da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade —, sua concretização é dificultada por fatores como a fragmentação das políticas públicas, a insuficiente institucionalização de mecanismos participativos e a frágil integração entre os entes federativos. A metodologia adotada é qualitativa, de caráter teórico, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Foram analisadas obras doutrinárias, artigos acadêmicos, relatórios institucionais e dispositivos normativos, com destaque para a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e marcos internacionais relevantes, como a Declaração de Estocolmo, o Relatório Brundtland, a Agenda 21, a Agenda 2030 da ONU e a Nova Agenda Urbana. Essa abordagem permitiu articular as dimensões jurídica, política, social e ambiental do tema, promovendo uma leitura crítica e transversal do direito à cidade sustentável. Como resultado, evidencia-se que esse direito, embora ainda em processo de consolidação, já conta com arcabouço normativo expressivo, tanto em nível nacional quanto internacional. Destaca-se a centralidade do Plano Diretor e da gestão democrática das cidades como pilares fundamentais para sua efetivação. A pesquisa reforça a importância da participação popular em todas as fases do planejamento urbano e aponta a necessidade de fortalecimento de conselhos, conferências e orçamentos participativos. Conclui-se que a efetivação do direito à cidade sustentável depende de um compromisso político e institucional com a justiça socioambiental, a equidade intergeracional e a governança democrática, superando a condição meramente normativa para tornar-se realidade concreta nas cidades brasileiras.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On91 - DIPLOMACIA DE SUSTENTABILIDADE PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INF