(RE)CONHECIMENTO DA IDENTIDADE TRANSGÊNERO NO BRASIL E NA COSTA RICA À LUZ DA OPINIÃO CONSULTIVA Nº 24/2017 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Keywords:
DIREITOS HUMANOS, GÊNERO, IDENTIDADE, OPINIÃO CONSULTIVA, TRANSGÊNEROAbstract
O reconhecimento legal e social das pessoas transgênero ganhou visibilidade nos debates sobre direitos humanos no contexto da América Latina, em especial, a partir da emissão da Opinião Consultiva nº 24/2017, documento emitido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que recomendou aos Estados, dentre alguns pontos, a necessidade de garantia do direito à identidade de gênero. No entanto, a implementação dessas recomendações apresenta variações entre os países que ratificaram a Convenção Americana de Direitos Humanos, ressaltando as diferenças culturais e políticas particularmente de dois países, a saber: o Brasil e a Costa Rica. A escolha desses países ocorreu pelo fato do Brasil ser o contexto em que a pesquisa está sendo realizada, enquanto a Costa Rica foi o país requerente do parecer consultivo que resultou na Opinião Consultiva 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, o objetivo deste trabalho é analisar como as normas do Brasil e da Costa Rica refletem as recomendações da Opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana para a efetivação dos direitos vinculados à identidade trans. Especificamente, foram elencados os seguintes objetivos: a) descrever o percurso teórico-metodológico; b) Observar o Direito das pessoas trans no sistema internacional de Direitos Humanos; c) identificar o impacto da Opinião Consultiva junto às normas jurídicas internas no Brasil e na Costa Rica, a partir do (re)conhecimento da identidade de pessoas transgênero em contextos culturais específicos; d) discutir os limites e potencialidades do alcance da Opinião Consultiva 24/2017 e da Corte Interamericana de Direitos Humanos para a efetivação dos direitos humanos de pessoas transgênero nos países analisados. Para a construção da investigação, os seguintes documentos foram selecionados para a análise do (re)conhecimento de pessoas transgênero no Brasil e na Costa Rica, respectivamente: Provimento 149/2023 do CNJ, do Brasil, e Decreto nº 07/2018 do Tribunal Supremo de Elecciones (TSE) e do Decreto Executivo nº 41173-MP, emitido pelo Ministro da Presidência, ambos da Costa Rica. A partir da abordagem metodológica da Análise de Conteúdo, de Laurence Bardin, o material foi organizado em cinco categorias, quais sejam: a) Autoidentificação de gênero; b) Despatologização da identidade de pessoas transgênero; c) Princípio da Igualdade e da Não Discriminação; d) Acesso a Direitos Civis; e) Procedimentos administrativos e desjudicialização. As conclusões apontaram que, mesmo que o Brasil e a Costa Rica tenham avançado no cumprimento (ainda que não de forma integral) das recomendações da Opinião Consultiva nº 24/2017, pode-se constatar que a lógica binária de gênero (masculino e feminino) ainda persiste nessas legislações, o que, por consequência, impõe obstáculos que limitam o reconhecimento das identidades trans por completo.