DIREITO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E DEMOCRACIA DELIBERATIVA
REPRESENTATIVIDADE E RECONHECIMENTO EM CONSELHOS MUNICIPAIS
Palavras-chave:
Direito do Patrimônio Cultural, Democracia Deliberativa, Conselhos Municipais, Representatividade, ReconhecimentoResumo
O direito fundamental à memória e ao patrimônio cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal Brasileira, enfrenta desafios significativos de representatividade e reconhecimento nos conselhos municipais de patrimônio cultural. O problema central reside na dificuldade desses órgãos em transcender aspectos meramente formais para mediar o complexo campo de disputa simbólica pelos significados de uma comunidade. Frequentemente, há uma lacuna no reconhecimento de memórias e valores de grupos subalternizados, cujas contribuições culturais são muitas vezes invisibilizadas. A inovação desta pesquisa reside em analisar criticamente essa problemática a partir do referencial teórico do Direito do Patrimônio Cultural, compreendido como um “Novo Direito”, que articula princípios jurídicos com as dinâmicas sociais e culturais. O objetivo geral do estudo é diagnosticar criticamente e propor a reconfiguração institucional do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Caconde/SP. Busca-se demonstrar como a aplicação de princípios da democracia deliberativa pode converter o órgão de uma instância formal em uma arena legítima de disputa simbólica. Argumenta-se que a democracia deliberativa constitui o instrumento processual chave para realizar a função de reconhecimento inerente ao Direito do Patrimônio Cultural, conforme a estruturação teórica proposta por Carlos Magno de Souza Paiva (2014; 2022). Essa abordagem visa promover a justiça simbólica e a inclusão de diferentes vozes na construção do que é considerado patrimônio. Como resposta direta ao problema, a hipótese central sustenta que a adequação estrutural formal é condição necessária, mas insuficiente. Para que o conselho cumpra seu papel de representatividade e reconhecimento, é essencial a incorporação de procedimentos robustos de democracia deliberativa. Tais procedimentos devem assegurar a publicidade das discussões, a reciprocidade no diálogo entre os atores e a justificação transparente das decisões tomadas. O resultado esperado da pesquisa é a validação dessa hipótese por meio da entrega de um modelo de reconfiguração institucional replicável. Este modelo não será apenas teórico, mas consistirá em instrumentos concretos e de aplicação prática, como uma minuta de decreto e um protocolo detalhado de consulta pública. A implementação desses instrumentos visa assegurar não apenas a proteção efetiva do patrimônio cultural, mas também a promoção da justiça simbólica, conferindo visibilidade e reconhecimento a bens culturais e manifestações de grupos historicamente marginalizados na narrativa patrimonial.