REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, SOBERANIA JURÍDICA E DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO

REFLEXÕES E PERSPECTIVAS PARA UM MODELO BRASILEIRO NÃO-OCIDENTAL

Autores

  • David William Souza Matsunaga Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

Palavras-chave:

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO, SOBERANIA JURÍDICA, REGULAÇÃO NÃO-OCIDENTAL

Resumo

A emergência da inteligência artificial (IA) como força estruturante de processos sociais, econômicos e políticos impõe desafios inéditos ao Direito, especialmente no que tange à proteção dos dados pessoais, à igualdade substancial e à autodeterminação informacional. A presente pesquisa tem por objeto a análise crítica da regulamentação da IA à luz do AI Act da União Europeia, confrontando-o com o marco normativo brasileiro — especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet —, além de projetos e legislações que regulamentam e tratam da IA na China, propondo caminhos para a construção de um modelo brasileiro de regulação que considere princípios constitucionais transformadores e epistemologias jurídicas não-hegemônicas. A justificativa da pesquisa decorre da urgência em enfrentar os efeitos discriminatórios, muitas vezes invisibilizados, da implementação de sistemas automatizados, que reproduzem desigualdades históricas e operam opacidades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a ausência de uma legislação específica sobre IA no Brasil abre uma oportunidade estratégica: a de pensar uma regulação informada não apenas por modelos europeus ou estadunidenses, mas também por experiências jurídicas do Sul Global, que incorporem valores como pluralismo jurídico, justiça redistributiva e soberania informacional. O objetivo principal da pesquisa é avaliar criticamente as diretrizes e a arquitetura normativa do AI Act e de legislações chinesas, identificando seus limites e potenciais no tocante à proteção contra discriminações algorítmicas e à salvaguarda de direitos fundamentais, especialmente sob a perspectiva dos princípios constitucionais. Como objetivos específicos, propõe-se, examinar os riscos de reprodução de assimetrias raciais, de gênero e territoriais pela IA; discutir a adequação da LGPD frente a esses riscos; e apresentar bases teóricas e normativas para uma regulação brasileira centrada na soberania jurídica, decolonial e contra-hegemônica. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem exploratória e analítica, fundada em revisão bibliográfica e documental. Parte-se de uma análise comparada entre o AI Act e os instrumentos normativos brasileiros e chinês, dialogando com autores da teoria crítica do direito, do constitucionalismo latino-americano e da decolonialidade. A hipótese central sustenta que a adoção crítica de modelos regulatórios oriundos do Norte Global pode comprometer a capacidade do Brasil de formular respostas normativas contextualizadas e socialmente justas. Por outro lado, uma regulação inspirada em fundamentos do constitucionalismo transformador, articulada à soberania jurídica e à proteção contra discriminações estruturais, pode oferecer soluções mais alinhadas com os desafios brasileiros, especialmente no que diz respeito à justiça racial, à inclusão digital e à autodeterminação dos povos. Como resultado parcial, constata-se que o AI Act, embora avance na institucionalização de mecanismos de governança algorítmica, mantém uma lógica eurocêntrica e tecnocrática, o que limita sua aplicabilidade direta em realidades como a brasileira. Assim, percebe-se a urgência de um modelo normativo nacional que considere as singularidades do Sul Global e incorpore um direito antidiscriminatório robusto.

Biografia do Autor

David William Souza Matsunaga, Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

Acadêmico de Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) - DCH Campus I. Estagiário no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-05). Coordenador-Geral do Centro Acadêmico Luís Alberto Warat (CALAW/UNEB). Membro do Grupo de Pesquisa Criminologia - Estudos e Teorias Macrossociológicas da Criminalidade Brasileira (IMES/CNPq). Membro do Grupo de Introdução ao Estudo do Lawfare (UFPB/FENED). Membro do Grupo de Pesquisa Constituir: Constituição e Política (UNEB/CNPq). Diretor da Liga Acadêmica Estadual de Direito Civil (LAEDIC/UNEB). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9858-3261

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio P41 - CONSTITUCIONALISMO TRANSFORMADOR E DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO