FUNDAMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS DECISÕES JUDICIAIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS DIANTE DA CULTURA JURÍDICA PRATICADA NO PROCEDIMENTO

Authors

  • Lucas Freitas Felix Universidade Estácio de Sá

Keywords:

FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES, JUIZADOS ESPECIAIS, CULTURA JURÍDICA, INTEGRIDADE DO DIREITO, COERÊNCIA

Abstract

A Constituição Federal de 1988 instituiu, no art. 98, I, o microssistema dos Juizados Especiais no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Territórios. O presente trabalho possui enfoque nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regido pela Lei 9.099/1995, que revela nítida evolução no ordenamento jurídico brasileiro à luz da efetivação do acesso à justiça. O objeto da pesquisa, portanto, é analisar como a fundamentação obrigatória das decisões judiciais, na forma prevista no art. 489, §1º do Código de Processo Civil de 2015, deveria ser observada no âmbito dos citados Juizados, que possui natureza simplificada, sobretudo pela observância principiológica desse procedimento sumaríssimo. A criação dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil está relacionada ao enfrentamento do obstáculo do alto valor das custas e despesas processuais em diversos países, coadunando-se com as ideologias previstas no Projeto de Florença, o qual gerou impactos sociais e jurídicos, inclusive na atualidade. Extrai-se, portanto, a relevância temática, pois a fundamentação de decisões judiciais é questão inerente ao Estado Democrático de Direito e, apesar da sumarização do procedimento, não se pode abandar garantias processuais constitucionais mínimas, como, por exemplo, o devido processo legal, mediante a fundamentação obrigatória das decisões que viabilizam o exercício de outras garantias, como a ampla defesa e contraditório efetivo. O objetivo geral do presente trabalho é, portanto, verificar como a cultura jurídica dos Juizados Especiais Cíveis colaboram para o afastamento da observância do regramento do art. 489, §1º do Código de Processo Civil de 2015 e, consequentemente, pelo afastamento de garantias processuais constitucionais. Dessa forma, em hipótese inicial, entende-se que Enunciados de Classe, sobretudo da Magistratura, representam a cultura jurídica envolvida no âmbito sumaríssimo, mediante aplicabilidade prática significativa, divergindo da ideia legislativa em relação à aplicação da sistemática do §1º do art. 489 do CPC/2015, também no procedimento sumaríssimo. Essa tensão pode comprometer a integridade do direito processual brasileiro e gerar violação de garantias processuais. Os próprios Tribunais buscam essa (exacerbada) simplificação do procedimento, isentando-se da obrigatoriedade de fundamentação adequada das decisões judiciais, em que pese já estarem inseridos em um procedimento simplificado, por diversas outras questões procedimentais específicas da lei especial. Por fim, a metodologia de pesquisa empregada é a qualitativa-documental, com base na análise de textos normativos, decisões judiciais e enunciados de classe. A abordagem será indutiva, partindo da premissa particular da análise realizada para a constatação geral sobre o tema.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On99 - CULTURA JUR., TEORIAS DA DECISÃO JUD. E INTELIG. ARTIFICIAL