A A LGPD COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA RELAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Authors

  • Luiza Casado CESMAC
  • Alajose Medeiros de Melo Caballero CESMAC

Keywords:

LGPD; Direitos Fundamentais;Administração Pública

Abstract

A era digital transformou radicalmente a forma como dados pessoais são coletados, armazenados e tratados, sobretudo no âmbito da Administração Pública. Nesse cenário, a proteção de dados se impõe como um direito fundamental, essencial para a preservação da dignidade da pessoa humana, da privacidade e da liberdade individual. A pesquisa analisa como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser compreendida como um instrumento eficaz de garantia desses direitos, especialmente na complexa relação entre o Estado e os cidadãos. Uma abordagem qualitativa, ancorada em revisão bibliográfica e documental, que emprega o método comparativo para examinar o marco normativo brasileiro em diálogo com a legislação portuguesa, em especial a Lei n.º 58/2019, que regulamenta o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. O objetivo é compreender como ambos os países enfrentam os desafios da proteção de dados no setor público, identificando convergências, boas práticas e pontos de tensão. O reconhecimento da proteção de dados como um direito autônomo, conectado à autodeterminação informativa e à dignidade da pessoa. A LGPD estabelece princípios como finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização, impondo à Administração Pública obrigações rigorosas no tratamento de dados pessoais, inclusive quando pautada no interesse público ou no cumprimento de obrigações legais. Nesse contexto, a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é fundamental para promover a conformidade e orientar as práticas dos entes estatais. Entretanto, surgem conflitos entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI), que impõe à Administração o dever de transparência.  A comparação com Portugal revela uma maturidade institucional mais consolidada no contexto europeu, com integração mais robusta entre políticas públicas digitais e proteção de dados. A experiência portuguesa traz contribuições relevantes no que se refere à fiscalização, à educação digital e à estruturação da governança de dados. Por fim, são destacados os principais obstáculos à implementação efetiva da LGPD no Brasil, como a carência de capacitação técnica nos órgãos públicos, a resistência institucional à mudança e a falta de políticas públicas integradas. Defende-se, assim, a necessidade de investimentos na formação de agentes públicos, no fortalecimento da ANPD e na construção de uma cultura de proteção de dados. Verifica-se que a LGPD, quando aplicada de forma responsável e articulada com outros instrumentos legais, pode consolidar a proteção de dados como um pilar dos direitos fundamentais na era digital, contribuindo para uma Administração Pública mais ética, eficiente e democrática.

Author Biography

Alajose Medeiros de Melo Caballero, CESMAC

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20ª edição atualizada. São Paulo: Saraiva, 1999

 BIONI, Bruno. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. 2ª edição – Rio de Janeiro: Forense, 2020

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais: fundamentos da lei geral de proteção de dados – 2ª edição – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

SARLET, Ingo W (Org.). Direitos Fundamentais e Direito Privado: uma Perspectiva de Direito Comparado. Coimbra: Almedina, 2008

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On61 - OS DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL: A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO