DIREITOS HUMANOS

O ENTRELAÇAMENTO ENTRE AUSÊNCIA DE CONTROLE E PERPETUAÇÃO DAS VIOLAÇÕES

Authors

  • Marilza Ferreira do Nascimento UESB

Keywords:

direitos humanos, ausência de controle, impunidade, violações

Abstract

Desde os vestígios dos direitos naturais identificados na antiguidade clássica até a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em 1948 e atuais ampliações, a evolução da noção de direitos humanos reflete épicas mudanças sociais, políticas e econômicas. Os marcos históricos da definição e expansão desses direitos estão intrinsecamente ligados às lutas sócio-políticas protagonizadas por classes e grupos sociais que vieram reivindicando liberdade, igualdade de direitos e de condições de se desenvolver, viver com dignidade e paz etc. Entre os direitos humanos estão os de natureza social indispensáveis à realização dos demais, a exemplo de  alimentação e moradia adequadas, saúde, educação, trabalho com condições e remuneração compatíveis com uma vida digna, previdência e assistência social. Concebidos, no século XIX, em resposta às grandes lutas dos trabalhadores contra a fome, miséria, condições degradantes de trabalho e em favor da universalização do voto, os direitos sociais, assim como os demais direitos humanos, lograram reconhecimento universal, quando, depois da Segunda Guerra Mundial (1945), a fim e prevenir a repetição das graves violações de direitos humanos perpetradas pelo nazi-fascismo, em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a DUDH e os formalizou nos arts. 22-28. Em que pese a ampla adesão mundial aos termos da DUDH e o fato dos países signatários estarem formalmente comprometidos em promover e proteger os direitos e liberdades nela estabelecidos, persistem graves violações aos direitos humanos, notadamente contra grupos vulneráveis. Pobreza, desigualdades, discriminação, corrupção, crises ambientais, conflitos armados, violência e impunidade têm sido considerados obstáculos significativos para a efetivação dos direitos humanos em nível global. Entretanto, essas variantes acabam sendo superdimensionadas para justificar omissões e mitigar as responsabilidades de estados e governos pelas reiteradas violações em diferentes contextos de desenvolvimento econômico, científico e tecnológico desde 1948. No caso específico do Brasil, as alarmantes violações dos direitos humanos majoritariamente associam-se às vulnerabilidades socioeconômicas das vítimas. Esta realidade é incompatível com o ordenamento jurídico e as condições concretas do país. A CF/1988 define a dignidade humana como princípio e a erradicação da pobreza e da discriminação como objetivos fundamentais; assegura os direitos humanos no rol dos direitos e garantias fundamentais individuais (art. 5º), sociais (art. 6º), trabalhistas (art. 7º) e políticas (arts. 14-17). Destaca-se que, nos últimos 25 anos, o Brasil vem figurando entre as 10 e 12 maiores economias do mundo. O objeto deste trabalho é a violações de direitos humanos no Brasil em decorrência da omissão do Estado brasileiro na efetivação dos direitos sociais; o objetivo é demonstrar que a impunidade dos governos e governantes tem sido uma das causas principais das graves violações desses direitos. O trabalho analisa a importância do Ministério Público brasileiro como guardião dos direitos humanos, tendo em vista a independência institucional, atribuições, garantias e prerrogativas funcionais que lhe confere a CF/1988 nos arts. 127, 128, 129 e 130. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On55 - A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, AS VULNERABILIDADES, AS RESP