A LEI DE MIGRAÇÃO NOS TRIBUNAIS E O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DOS IMIGRANTES
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-241Palavras-chave:
DIREITO À EDUCAÇÃO, IMIGRAÇÃO, DECISÃO JUDICIALResumo
O Relatório Anual de 2021 do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) aponta que 1,3 milhão de imigrantes residem no Brasil. Ainda de acordo com os dados disponibilizados, o número de novos imigrantes registrados em 2020 aumentou em 24,4% em comparação com o início da década. Devido ao crescimento dos processos migratórios no Brasil ao longo das últimas décadas, ocorreram alterações sociais, econômicas, culturais e também na legislação do país referente aos direitos dos migrantes. A Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, conhecida como “Estatuto do Estrangeiro”, foi um marco legislativo editado durante a Ditadura Militar (1964-1985), que previu os direitos dos estrangeiros com eficácia restrita a normas e diretrizes previamente estabelecidas, de forma que o interesse do país e a segurança nacional estivessem protegidos. A partir da redemocratização do país, o Brasil se constitui Estado Democrático de Direito e, portanto, o Estatuto estava em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Em que pese a divergência, o Estatuto esteve vigente no período compreendido entre 1980 a 2017, e somente foi revogado com a promulgação da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Esta lei, conhecida como “Lei de Migração”, assegura a igualdade entre migrantes e nacionais, bem como apresenta um viés de proteção e garantia dos direitos dos migrantes, em consonância com a Constituição Federal e documentos normativos de direitos humanos. Dentre os direitos fundamentais assegurados, a Lei de Migração assegura o direito à educação e o amplo acesso à justiça aos migrantes, entre eles, os imigrantes. Caso haja violação do direito à educação do imigrante, este tem amplo acesso à justiça e tem o direito de acionar o Poder Judiciário para requerer a matrícula escolar. Em relação aos dados das matrículas na rede básica de ensino no Brasil, havia 41.916 novos estudantes imigrantes matriculados em 2010, já em 2020 havia 122.900, ou seja, aumento de 195%, conforme o Relatório Anual de 2021 do OBMigra. Partindo do pressuposto de que os imigrantes têm direito à educação, o presente trabalho tem como objetivo analisar acórdãos dos Tribunais que versem sobre o direito à educação dos imigrantes. Busca-se responder como os tribunais estão decidindo acerca do tema quando o Poder Judiciário é acionado para resolver a lide e se há linearidade entre as decisões. A pesquisa adota a abordagem qualitativa e os procedimentos metodológicos serão: pesquisa bibliográfica, pesquisa documental da legislação que prevê o direito dos imigrantes, bem como pesquisa jurisprudencial dos acórdãos publicados no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) desde 1998 até 2020. Diante dos pontos expostos, pode-se formular a hipótese inicial de que os Tribunais baseiam as decisões judiciais na Lei de Migração, a fim de efetivar o direito à educação aos imigrantes, aplicando o texto legal no caso concreto.