CRISPR-CAS9 E SUA POTENCIALIDADE NA EDIÇÃO DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-195Palavras-chave:
EDIÇÃO GENÉTICA, MANIPULAÇÃO GENÉTICA, TERAPIA, MELHORAMENTO HUMANO, ENHANCEMENTResumo
A presente pesquisa trata da edição genética como uma das biotecnologias mais importantes nos últimos anos em relação à alteração do genoma da pessoa humana, principalmente após a descoberta do CRISPR-Cas-9 em 2012. Essa ferramenta trouxe uma maior segurança e eficiência na edição gênica, a um custo muito mais baixo que as técnicas anteriores permitiam. O tema é de suma relevância e vem sendo debatido em todo o mundo, como mostram os Congressos Internacionais promovidos pela Academia Nacional de Ciências dos EUA, Academia Nacional de Medicina dos EUA, Sociedade Real do Reino Unido e Academia Chinesa de Ciências Academia, que ocorreram em 2015 e 2018. Em geral, a aceitação pública da terapia genética humana baseia-se na garantia de que a alteração genética em seres humanos se restrinja à terapêutica para doenças genéticas e não para o aperfeiçoamento (enhancement) da pessoa. Além disso, espera-se que essa terapia atinja apenas células somáticas incapazes de transmitir alterações genéticas a futuras gerações de seres humanos. No entanto, a técnica pode e já foi usada também para o aperfeiçoamento humano e em células germinativas, com a finalidade de extirpar a transmissão de doenças genéticas ou possibilitar a transmissão de genes melhorados à futura descendência. A questão se mostra tormentosa, pois a linha divisória entre terapêutica e melhoramento humano é imprecisa. Além disso, a relação entre as biotecnologias com a informática e os big data levanta a questão sobre o uso dos dados genéticos e sua relação com os direitos da personalidade e o biopoder. Urge um debate sobre as questões éticas que são subjacentes à edição genética no intuito de levar ao Direito uma demanda necessária de regulamentação, onde se estabeleçam limites aceitáveis dos usos de suas técnicas. Em última instância, questiona-se até que ponto essas tecnologias promovem a dignidade da pessoa humana, proporcionando-lhe uma maior humanização, ou, ao contrário, criam uma nova espécie, cujo genoma pode ser manipulado conforme as necessidades sociais e econômicas. Objetivos do presente trabalho são: analisar em que consiste a edição genética, para quais finalidades ela pode ser utilizada, quais impactos bioéticos decorrem de sua aplicação, como se encontra o cenário mundial atual frente à edição genética e qual a regulamentação da legislação brasileira em relação à edição genética de células humanas. A metodologia da presente pesquisa se pautou, primeiramente, pela análise de artigos científicos, livros e teses relacionados ao tema. Num segundo momento, pela análise de debates apresentados nos Congressos Internacionais acima citados. As hipóteses iniciais baseiam-se na realidade do uso das técnicas de edição genética e as diversas implicações bioéticas sobre a vida humana, sendo necessária uma regulamentação jurídica. Ainda não se chegou a resultados finais.