CORPOS NÃO-BINÁRIOS DE RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇAS

DIREITO À DIFERENÇA DOS HIPERVULNERÁVEIS EM SOCIEDADES PLURALISTAS

Authors

  • Samantha Khoury Crepaldi Dufner ESD Proordem Goiânia

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-309

Keywords:

Hipervulneráveis, Corpos, Diversidade

Abstract

Sociedades pós-modernas regem padrões de comportamento, legislações e políticas públicas pela heteronormatividade, rotulando corpos binários masculinos ou femininos. O modelo de controle estatal em sociedades patriarcais e sexistas se coaduna à sociedade descrita por Michel Foucault como perversa, puritana, hipócrita e reguladora das sexualidades pela aceitação ou repulsa. Nessas, há discriminação ao indefinido, ambíguo, performático, modos culturais queer, corpos singulares e trans, o que confronta os fundamentos e objetivos constitucionais republicanos da sociedade pluralista, democrática, justa, solidária e contramajoritária para emancipação, justiça distributiva e equidade às minorias. A imposição da cisgeneridade leva à exclusão de corpos diferentes como recém-nascidos intersexos. Esses infantes apresentam corpos dissonantes do binarismo, diferenças nos órgãos sexuais e reprodutivos, ora marcados pelos dois sexos, ora por nenhum, o que no julgamento da sociedade reguladora é patologizante e autorizador de cirurgias mutiladoras dos corpos dos recém-nascidos para adaptá-los ao masculino e feminino. O Princípio n º18 da Carta Internacional de Yogyakarta/ 2006 - princípios da legislação internacional de direitos humanos de pessoas de várias orientações sexuais e identidades de gênero - garante a integridade contra abusos médicos, em especial às crianças (alíneas B e C), impondo aos Estados que nenhuma criança tenha o corpo alterado por procedimentos médicos sem pleno e livre consentimento conforme maturidade, assegurado seu melhor interesse. Em violação aos direitos fundamentais, vigora no Brasil a Resolução nº 1664/2003 do Conselho Federal de Medicina autorizadora de cirurgia de definição do sexo em crianças e recém-nascidos por decisão de pais e médicos.  A Resolução enfatiza a “participação do sujeito na definição do próprio sexo”, direito não exercido por crianças em tenra idade ou recém-nascidos. No Chile, desde 2016, foram proibidas ´cirurgias de normalização em recém-nascidos´ –cujo objetivo é ´normalizar´ o infante aos parâmetros binários. A negação de corpos não-binários representativos da diversidade viola a existência das identidades e construções performáticas de gênero, denuncia omissão estatal para implantar políticas públicas de acolhimento de intersexuais, agêneros e trans. As definições precoces de sexo morfológico de hipervulneráveis (recém-nascidos e crianças) para corresponder ao binarismo, é grave incompreensão do direito à diferença na sociedade plural, violação aos direitos humanos, dignidades, identidades, integridades, saúde, autonomia e livre personalidade para submissão à vontade de pais no exercício do poder familiar em desalinhamento ao melhor interesse dos filhos. A justificativa é adequar corpos anômalos à pseudo normalidade cisgênera. O desafio é refletir outros paradigmas de gênero e corporalidade propostos nas ciências sociais, desconectando conceitos de sexo e gênero (BUTHER), compreender que a sexualidade plurivetorial não classifica a humanidade multifacetada. O objetivo do resumo -metodologia da pesquisa exploratória e explicativa - é confrontar a heteronormatividade e cisgeneridade à coexistência harmônica da diversidade em corpos múltiplos como resultado hermenêutico constitucional nas sociedades democráticas, apontando para incolumidade corporal dos hipervulneráveis.

Published

2022-12-31