TELECONSULTA
A INCLUSÃO DA MULHER PRIVADA DE LIBERDADE NA ERA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-41Palavras-chave:
Teleconsulta, Detentas, Saúde, Inclusão, DireitoResumo
No mundo são 11,7 milhões de pessoas privadas de liberdade e o Brasil contribui com aproximadamente 800 mil detentos. No Estado de São Paulo estão aproximadamente 11.4 mil mulheres, quer nas Penitenciárias Femininas, já cumprindo pena, ou nos Centros de Detenção Provisórias, aguardando julgamento. O acesso à saúde para elas é difícil e quando ocorre é de modo emergencial e raramente preventivo e educacional. A grande vulnerabilidade da mulher privada de liberdade em relação à sua saúde é evidente no sistema penitenciário sendo um direito constitucional e dever do Estado ter mecanismos que visem a redução das afecções e ao acesso universal e igualitário aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Ademais, a dificuldade e custos de remoção das reeducandas para unidades de saúde, tornam o acesso das mesmas ainda mais difícil. O objetivo do trabalho é incluir essa população na era digital, através das teleconsultas realizadas a partir do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário (CHSP) de São Paulo, realizadas por ginecologistas, atendendo-as não somente de forma curativa, mas também preventiva e educacional. O método do trabalho foi realizar teleconsultas semanais entre o período de outubro de 2021 a junho de 2022, onde foram feitas 83 teleconsultas por dois ginecologistas do CHSP no momento de pandemia pelo Covid-19. Foram aproveitadas as estruturas já existentes para as audiências judiciais nas unidades prisionais. Durante esses atendimentos de retornos remotos, após a devida verificação dos sinais vitais, feitas por agentes da saúde das unidades de origem, eram discutidos os resultados dos exames, as etiopatogenias das afecções e prescritos os tratamentos. Durante esse período não houve caso que o médico indicasse a remoção da paciente, para unidade externa de emergência em função de sinais vitais alterados. As teleconsultas duravam em média 11,5 minutos e recursos visuais educativos, selecionados pelos médicos, eram compartilhados em tela, quando necessários. Concluímos que, as teleconsultas não só incluem as reeducandas na era digital, como reduzem o grande número de remoções diárias, muitas vezes, para ter orientações e tratamento de baixa complexidade, podendo ter características da multidisciplinaridade. Ademais, podem suprir a falta de profissionais da saúde que poderão, mesmo de locais longínquos, resolver casos para que a detenta, após a liberdade, seja reinserida de forma saudável à sociedade e fazendo, à médio e longo prazo, economia ao Sistema Único de Saúde (SUS).