QUEM SÃO AS MULHERES DA LEI “MARIA DA PENHA”?

UMA ANÁLISE DOS USOS DO TERMO “MULHER” NA LEI N. 11.340/2006

Authors

  • Thaís Notário Boschi Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-304

Keywords:

LEI MARIA DA PENHA, MULHER, GÊNERO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Abstract

O presente estudo visa analisar a expressão “mulher” empregada na Lei nº 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”) à luz dos debates antropológicos e feministas sobre o conceito de gênero, bem como do recente julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp.) n. 197.124/SP, verificando, com isso, suas interpretações e desafios. A Lei “Maria da Penha” representou a conjunção dos esforços feministas para reconhecimento e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, especialmente pela normalização dessa violência no contexto brasileiro, tornando-se verdadeiro marco no sistema de proteção das mulheres. No entanto, para sua implementação integral e promoção de efetivo acesso à justiça, é necessário observar com maior acuidade os sujeitos por ela protegidos. Se, de um lado, a lei avança na proteção de direitos das mulheres, de outro, utiliza termos que não parecem abarcar os complexos (re)arranjos que constroem a narrativa do conceito de gênero, ou, ainda, de mulher, empregando-os inclusive como sinônimos. Nesse sentido, mulheres trans ou em relações homossexuais, por exemplo, tem sido excluídas da proteção em lei. Logo, é necessário o atravessamento do referido marco legal por conceitos antropológicos e feministas, bem como pelo recente julgamento do STJ, o qual decidiu pela aplicação da Lei “Maria da Penha” às mulheres trans, afastando o caráter biológico como critério de aplicação da norma, iluminando os sujeitos a serem protegidos pela normativa em questão. Nesses termos, o objetivo geral é a análise do termo “mulher” utilizado na Lei “Maria da Penha”, a partir do(s) conceitos(s) de gênero presentes nos estudos antropológicos e feministas, bem como do recente julgamento sobre a temática pelo STJ. Apresentam-se como objetivos específicos: (i) a exposição de breve relação entre alguns conceitos de gênero abordados por estudos antropológicos e feministas e pelo julgado em destaque; (ii) a observação das expressões utilizadas na Lei “Maria da Penha” para definição do(s) sujeito(s) a ser(em) protegido(s); (iii) a apresentação de questionamentos para repensar o uso do termo “mulher” e a possibilidade de inserção de outras nomenclaturas na lei, explorando seus desafios. Utiliza-se como metodologia a revisão bibliográfica e a análise dedutiva e crítica a partir dos materiais selecionados. Tem-se como hipótese inicial a de que o uso do termo “mulher” na lei funciona, simultaneamente, como definidor e excludente dos sujeitos a serem protegidos. O que se revela, a partir dos primeiros estudos, são as diversas formulações sobre o conceito de gênero e dos usos do termo “mulher” na legislação. De fato, há o desafio de superar o lugar-comum de diferenciações biológicas e binárias ao redor da expressão “mulher”. Porém, por meio da arena de disputas do termo “gênero”, é possível (re)pensar as construções sociais nas quais as mulheres e a legislação do combate à violência estão inseridas. O gênero permite o atravessamento por múltiplos marcadores sociais da diferença, como raça, etnia, classe, idade e outros, que vislumbram um horizonte não uniforme da categoria de mulheres, tomando como base as interseccionalidades e que permite que a pluralidade seja contemplada na aplicação da lei.

Author Biography

Thaís Notário Boschi, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

Mestranda e bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP).

Published

2022-12-31