MEUS PAIS NÃO CONSEGUIRAM CUIDAR DE MIM. PARA ONDE EU VOU?

Autores

  • Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa PUC/SP
  • Priscila Lambach Ferreira da Costa PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-445

Palavras-chave:

direito à infância, institucionalização, família acolhedora, primeira infância

Resumo

O Brasil tem atualmente milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade extrema, cujos vínculos familiares, rompidos por uma medida judicial de proteção, precisaram ser retirados de suas famílias de origem (Arts. 98 e 101, VIII, IX, par. 1o ECA). Por sua vez, essas famílias encontram-se fragilizadas social e economicamente, à margem do exercício da cidadania em decorrência da pobreza e privação de direitos, na medida em que a capacidade de proteção e cuidados que lhes são intrínsecos estão desgastados, não dando conta da tarefa de cuidar de seus filhos, principalmente na primeira infância. A Constituição Federal diz que a família é a base da sociedade, com especial proteção do Estado, por ser um direito fundamental do ser humano (art. 226, CF). O fundamento da centralidade da família está ainda na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 16), na Constituição Federal (art. 227, CF), no ECA e nas legislações correlatas, de modo que o olhar específico para a primeira infância são fundamentais no desenvolvimento da pessoa, convocando o Estado a estabelecer políticas de convívio saudável familiar e comunitário, não mais no modelo de outrora, como o da Roda dos Expostos ou o atual Modelo de Institucionalização, que é hoje responsável por abrigar 96% dessas crianças e adolescentes (CNJ, 2022). As políticas públicas têm se intensificado no atendimento da primeira infância (Lei 13.257/2016), priorizando o Acolhimento Familiar, que é realizado pela comunidade, ao acolhimento institucional (abrigos e casas lares), tendo em vista que os cuidados com a criança vão muito além daqueles materiais, nutrição, higiene, troca de fraldas (Artigo 34, § 1º, ECA). O desenvolvimento cognitivo do infante depende das relações afetivas encetadas nos estímulos de seus cuidadores e da interação social (Instituto Geração Amanhã, 2017). Para reforçar a capacidade de reorganização dessas famílias e dar-lhes apoio na superação de suas dificuldades para a reinserção dessas crianças e adolescentes e, ainda, de forma compartilhada com o Estado, o Modelo de Acolhimento Familiar acontece por meio de outras famílias que, não estando no cadastro de adoção, voluntária e solidariamente, se disponibilizam a acolher em seus lares essas crianças e adolescentes alijados do convívio com suas famílias de origem. Essas são chamadas de Famílias Acolhedoras e após um rígido processo de seleção, capacitação e cadastramento nas Varas da Infância e Juventude, têm por objetivo oferecer um acolhimento humanizado, com atenções individualizadas que potencializam o desenvolvimento cognitivo, interpessoal e afetivo dessas crianças, contribuindo para a redução da cultura da institucionalização. O presente estudo tem como objetivo apontar a importância do engajamento da sociedade e de sua atuação em rede na garantia dos direitos dessas crianças e adolescentes e em se disponibilizar a materializar o acolhimento familiar assegurando a convivência familiar e comunitária, como modelo no desenvolvimento afetivo dessas crianças e adolescentes acolhidos e que converge para a reinserção familiar. A metodologia realizada foi uma revisão bibliográfica integrativa. Como resultado, verificou-se que há legislação para a implantação nacional dos programas de Acolhimento Familiar, mas faltam meios operacionais e mecanismos para efetivá-los em maior número.

 

Publicado

31.12.2022