O TELETRABALHO COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO NO ACESSO ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS

Autores

  • Horacio Augusto Mendes de Sousa Faculdade de Direito de Vitória

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-279

Palavras-chave:

LIDERANÇA, TELETRABALHO, IGUALDADE, IMPESSOALIDADE, FUNÇÃO PÚBLICA

Resumo

A pesquisa tem por objetivo analisar juridicamente o teletrabalho como instrumento de promoção da igualdade de gênero no acesso às funções públicas, especialmente as de liderança. Como se sabe, os blocos comunitários estatais e os Estados soberanos desenvolvem, crescentemente, as suas atividades administrativas pelo teletrabalho, o que viabiliza às mulheres a execução das suas atividades funcionais remotamente, com mais oportunidades no acesso às funções públicas. Essa possibilidade jurídica do teletrabalho é importante para as mulheres, eis que elas normalmente assumem, cumulativamente, os encargos profissionais e no âmbito do lar, já que, normalmente, exercem as denominadas funções de cuidadoras. Significa dizer, portanto, que, muitas vezes, as mulheres não podem assumir funções públicas – especialmente as de liderança - em razão da necessidade de presença física na sede do órgão. Daí porque, o estudo do tema se justifica, pois que a desigualdade de gênero no acesso às funções públicas é uma problemática jurídica, interna e internacional, que exige tratamento jurídico transnacional. Refiro-me à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e ao ODS nº 5 da ONU. Ademais, o teletrabalho deferido a mulher, para o acesso à função pública, se justifica nos princípios jurídicos da igualdade, da impessoalidade e da acessibilidade às funções públicas, nos termos dos artigos 5º, caput, 37, caput e inciso II, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ademais, destaque-se a Lei Complementar estadual nº 874, de 14 de dezembro de 2017, do Estado do Espírito Santo, prevendo o acesso, inclusive preferencial, ao teletrabalho público, nomeadamente, às funções de chefia, nos termos do seu artigo 5º, o que reforça a possibilidade de a mulher ter acesso à função pública de liderança, mesmo exercendo as suas atividades em home office. Destarte, são objetivos da presente pesquisa analisar juridicamente a desigualdade de gênero no acesso às funções públicas e investigar a legitimidade instrumental do teletrabalho como mecanismo de reforço à necessária igualdade de gênero no acesso às funções públicas pelas mulheres. A presente pesquisa adota o método dedutivo, analisando-se o tratamento do direito internacional e do direito interno brasileiro, a respeito da desigualdade de gênero no acesso às funções públicas, com metodologia estabelecida a partir de pesquisas bibliográficas e documentais acerca do tema. Como hipótese da pesquisa, admite-se que o tratamento jurídico do tetrabalho pode viabilizar o reforço à igualdade de gênero no acesso às funções públicas pelas mulheres, em consonância com a diretrizes jurídicas, internacionais e internas, sobre o assunto. Almeja-se, como resultado da pesquisa, o aperfeiçoamento do teletrabalho como instrumento da igualdade de gênero no acesso às funções públicas, de modo a que o Estado possa se tornar cada vez mais eficaz no cumprimento das suas missões, nos termos do ODS nº 16, da ONU.

Publicado

31.12.2022