OS PROCESSOS ESTRUTURAIS E DINAMICIDADE DO PROCESSO CIVIL
EM BUSCA DE ALTERNATIVAS PARA A JUSTIÇA EM TEMPOS DE CRISE
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-404Keywords:
Litígios complexos, Flexibilidade procedimental, Pandemia da COVID-19Abstract
A presente pesquisa centraliza-se nos processos estruturais e na dinamicidade do processo civil no período de crise da pandemia da COVID-19. Com isso, o objetivo desta pesquisa foi analisar a necessidade de dinamicidade do processo civil brasileiro e de flexibilização procedimental, especialmente com a consolidação da utilização de processos estruturais, à luz da pandemia da COVID-19 no Brasil especialmente. O trabalho de pesquisa teve cunho exploratório, utilizando-se de método dedutivo tradicional, tendo como base material de estudo a doutrina e a legislação brasileira, sobre as quais se realizou uma abordagem analítica e funcionalista, bem como alguns casos da jurisprudência nacional, dentre os quais a Ação Civil Pública do Paraná nº 9890800-40.2002.5.09.0001, a Ação Civil Pública do Carvão em Santa Catarina nº 0000533-73.1993.4.04.7204, a Ação Civil Pública das Mineradoras em Minas Gerais 1005310-84.2019.4.01.3800, e a Ação Civil Pública da Lagoa da Conceição também em Santa Catarina nº 5012843-56.2021.4.04.7200, processos estruturais nos quais se percebe diferentes medidas tomadas a fim de adequar o procedimento ao caso. Como resultado da pesquisa, observou-se que os processos estruturais são concretização da possibilidade reconfigurada de resposta da jurisdição baseada no dinamismo do processo civil contemporâneo, a qual é indispensável para a obtenção do escopo essencial do processo civil: a prestação de tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva. Desse modo, viu-se que esses não são uma inovação jurídica recente e podem ser resumidos em procedimentos judiciais cujo objetivo é a implementação efetiva de reformas sistêmicas, institucionais ou organizacionais, desprendendo-se da aplicação automática de institutos tradicionais do processo civil que impeçam a resolução da lide e não forneçam a maleabilidade necessária ao procedimento, a fim de consolidar uma realidade conforme a constituição brasileira, a qual deve ser dada ainda maior atenção em meio a períodos de crise como ocorre com o advento da pandemia da COVID-19. Por fim, o olhar amplo para um problema estrutural compreende sua constante alteração, ou seja, a sua inerente dinamicidade, exigindo de sua solução maleabilidade e plasticidade de modo a acompanhá-lo e efetivamente transformá-lo em uma situação de conformidade.