PRECEDENTES JUDICIAIS COMO MEIO DE PROTEÇÃO DAS MINORIAS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-48Keywords:
MINORIAS, PRECEDENTES JUDICIAIS, SEGURANÇA JURÍDICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITOS HUMANOSAbstract
O tema em debate busca expor os mecanismos de defesa das minorias através de precedentes judiciais visto que a construção de igualdade começa na observância dos princípios fundamentais, como igualdade, liberdade e a dignidade da pessoa humana. Os precedentes judiciais são decisões proferidas em um caso concreto que se utiliza de decisões proferidas em casos semelhantes, os quais possuem o fito de proporcionar maior segurança jurídica ao cidadão. Tais precedentes buscam quebrar barreiras existentes em toda e qualquer sociedade. No momento, busca-se debatê-los sob a temática das minorias. Para Daniel Mitidiero “a segurança jurídica é um meio de promoção da liberdade e da igualdade. Com isso, a segurança jurídica é um instrumento que serve à dignidade da pessoa humana à obtenção da justiça.” Nesse sentido, Poder Judiciário deve buscar a efetivação da participação e defesa não só das maiorias, mas também assegurar o direito de grupos vulneráveis. Por minorias entende-se por negros, mulheres, homossexuais, idosos, indígenas, povos ribeirinhos, moradores de rua ou moradores de lugares de extrema pobreza e portadores de deficiência. Tendo em vista que os precedentes judiciais buscam garantir o acesso e segurança judicial a todos, as minorias possuem o direito de serem ouvidas, assim como, deve-se pensar nelas quando da tomada de decisões, em observância ao princípio da igualdade. No intuito de conceder maior visibilidade a esse grupo social é imprescindível a aplicação de precedentes, os quais irão garantir e assegurar direitos, além de inserir maior visibilidade social às mesmas. Com isso, percebe-se a importância dos precedentes judiciais, os quais dão voz às minorias, além de trazer significativa atenção da sociedade a elas, podendo mudar o olhar e contexto social. Os precedentes são mecanismos de defesa utilizados no Judiciário, corroborando para evitar decisões conflitantes, visto que são utilizados em casos concretos semelhantes aos quer foram proferidos. Denota-se que tais mecanismos fortalecem o grupo minoritário, vez que o Poder Judiciário ganha força para defender a ordem, visando a aplicação da Constituição Federal na efetivação dos direitos fundamentais. A Constituição Federal assegura a todos e qualquer cidadão o exercício de seus direitos culturais, apoiando, incentivando e valorizando as diferentes manifestações culturais existentes no país, afirmando que todos são iguais perante a lei. Ainda, foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU a Resolução 47/135, de 18 de dezembro de 1992, abordando o tema “Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes ou étnicas, religiosas e linguísticas Minorias Nacionais”, a qual assegura aos grupos minoritários o direito de desfrutar da própria cultura, religião e até idioma próprio, sendo vedada qualquer forma de discriminação (art. 2º). Conclui-se, portanto, que tal relevância temática utilizada pelo Poder Judiciário é um mecanismo de defesa para os grupos menos favorecidos, trazendo à baila a observância dos preceitos fundamentais com o fito de tornar uma sociedade onde todos possam ser ouvidos igualmente, sem distinções.