O PROLONGAMENTO DA VIDA

DIREITO DE ESCOLHA DO PACIENTE?

Autores

  • Graziela Nasato Universidade Autónoma de Lisboa (UAL)

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-196

Palavras-chave:

PROLONGAMENTO DA VIDA, DIGNIDADE HUMANA, AUTONOMIA DA VONTADE, DIREITO À VIDA

Resumo

A evolução da tecnologia na área da saúde tem levado a uma busca desenfreada pelo prolongamento máximo da vida, postergando o processo que leva à morte. Os profissionais da medicina perseguem cada vez mais a cura do paciente e a preservação da vida, muitas vezes em detrimento da sua qualidade. Não se garante, com segurança, o sucesso dos procedimentos e dos tratamentos, circunstância esta que pode levar a um percurso de sofrimento para o doente. Todavia, a recusa de tratamento ou procedimento médico, de forma geral, não é vista com bons olhos pelos médicos. Os mecanismos associados ao prolongamento da vida não devem se distanciar da qualidade de vida do paciente, tampouco da sua autonomia da vontade, preservando sempre a dignidade humana. O direito à vida vai além do direito de estar vivo, devendo ser analisado sob os aspectos ontológico, epistemológico, ético e jurídico. O direito à vida deve ser assegurado de forma ampla, abrangendo o direito a viver com dignidade, sobretudo na perspectiva do próprio paciente. Nessa linha, há o encontro do direito à vida com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem assim com a autonomia da vontade do indivíduo. Em consequência, surge o questionamento acerca da possibilidade de o próprio paciente optar pela cessação dos métodos de prolongamento da vida, ainda que disponíveis na medicina e indicados pela equipe médica. Destaca-se, no ponto, a necessidade de o doente estar lúcido e plenamente capaz para validade da sua escolha quando for pela dispensa dos meios de prolongamento da vida. Nessa perspectiva, questiona-se a quem deve recair o poder de decisão sobre a utilização dos métodos de prolongamento da vida. O indivíduo, devidamente informado e esclarecido, tem o direito de descartar as opções de prolongamento da vida sugeridas pelo médico? Contrariar a vontade do paciente significa assegurar o direito à vida? Obter a resposta para tais questionamentos, com amparo nos direitos e garantias fundamentais e à luz dos direitos humanos é o objetivo geral da presente pesquisa. A fim de alcançar tal pretensão, será utilizada a metodologia dedutiva, com a análise da doutrina portuguesa e brasileira acerca do tema, além de pesquisa jurisprudencial. Como resultado parcial, tem-se que a decisão sobre a utilização de métodos para o prolongamento da vida é um problema enfrentado na relação médico-paciente. A depender da solução adotada pode desencadear a observância ou a supressão de direitos fundamentais do indivíduo, inclusive, do próprio direito à vida.

Publicado

31.12.2022