DIREITOS HUMANOS & EMPRESAS

DISCURSO DE ÓDIO E REPERCUSSÕES NO CONTRATO DE TRABALHO

Autores

  • Mariana Leal USP

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-535

Palavras-chave:

direitos humanos, discurso de ódio, contratos

Resumo

O objeto do artigo é a análise e as possibilidades dos impactos e sanções que podem ser causadas nos contratos de trabalho quando constatado discurso de ódio praticado por empregado (a), assim como a construção de medidas mais específicas para tratamento pelas empresas quando se depararem com a citada forma de violação de direitos humanos. A justificativa de tal tema reside, principalmente, em quatro fatores: (i) é crescente a utilização do argumento de livre manifestação do pensamento, sem observância dos limites do direito de liberdade de expressão; (ii) há um Tratado Internacional vinculante sobre Direitos Humanos e Empresas com draft em fase avançada de aprovação; (iii) é inegável e relevante o papel das empresas em uma sociedade capitalista de produção na agenda atual de direitos humanos; e (iv) a existência de uma falsa sensação de anonimato e/ou impossibilidade de punição pelos atos praticados via Internet, sobretudo nas redes sociais. Explora-se, ainda, a existência de regulamentações (tais como, no Brasil, o decreto 9571/18 e o projeto de lei 572/22) e eventuais decisões judiciais que versem sobre a temática. O artigo objetiva analisar se as empresas podem se omitir ou se elas têm o dever jurídico de agir caso tomem ciência, diretamente ou indiretamente, acerca de comportamento de empregado(a) que incitou a discriminação de minorias, assim como as medidas cabíveis aos contratos de trabalho e posicionamento perante o grupo social atingido para que possam mitigar os riscos de responsabilização. Utiliza-se como base metodológica, em suma, pesquisas bibliográficas, documentais e de casos concretos, tanto nacionais quanto internacionais. As hipóteses iniciais caminham no sentido de uma tendência nas empresas de adotarem conceitos abstratos de Responsabilidade Social Corporativa para apresentarem pífios mecanismos de monitoramento e atuação em relação aos seus empregados(as), incluindo os(as) integrantes das cadeias produtivas. Vislumbra-se elementos da chamada “teoria da cegueira deliberada” e de negligências empresariais como contribuidoras de consequências perversas no desenvolvimento de uma sociedade sustentável, justa e solidária. Todavia, recentes estatísticas levantadas indicam legítima preocupação por parte dos atores empresariais quanto ao assunto, a partir de uma demanda de seus parceiros de negócios e clientes, sendo observadas sanções efetivamente aplicadas que geraram repercussões controversas.

Publicado

31.12.2022