O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO, OS DIREITOS HUMANOS E AS AÇOES AFIRMATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-511Palavras-chave:
EDUCAÇÃO DIREITO FUNDAMENTAL ACÕES AFIRMATIVASResumo
Objetiva-se com a presente pesquisa bibliográfica exploratória, narrativa e utilizando como fontes de consulta livros, artigos, jurisprudências e outras publicações, investigar a concretização do direito fundamental à educação por meio da efetivação de ações afirmativas, considerando que desde a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, exsurgiu uma sólida arquitetura dos direitos humanos no plano internacional através de tratados, resoluções, pactos e declarações, de caráter ético, político e normativo, tornando-se os direitos humanos um dos eixos fundamentais da problemática das sociedades contemporâneas desde as questões globais às da vida cotidiana, onde os direitos humanos atravessam as preocupações, buscas, projetos e sonhos, fazendo parte da vida individual, comunitária e coletiva. No Brasil, a Constituição de 1988, incorporou a afirmação dos direitos humanos, e o Estado brasileiro tem feito um esforço sistemático para a defesa e a proteção dos direitos fundamentais procurando responder às demandas de diferentes movimentos sociais, ampliando progressivamente a inclusão de novos temas em suas preocupações, possuindo hoje um significativo conjunto normativo e de políticas públicas centradas na proteção e promoção dos direitos humanos. Segundo Norberto Bobbio (1992), no meio das contradições e das graves questões que atravessam o nosso tempo, a preocupação pelo reconhecimento dos direitos humanos constitui um sinal positivo na busca da construção de sociedades humanas e democráticas. As ações afirmativas têm origem nos Estados Unidos, local que ainda hoje se constitui como importante referência no assunto, cujas definições constituem-se na necessidade de promover a representação de grupos inferiorizados na sociedade e conferir-lhes oportunidade de acesso a determinados bens e setores na sociedade dos quais encontram-se de certa forma excluídos, no caso deste artigo a oportunidade do acesso à educação, buscando-se neste sentido a afirmação da igualdade, consoante o primeiro artigo da Declaração Universal (1948) "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros". Nesta perspectiva, Boaventura de Sousa Santos, em seu artigo "Uma concepção multicultural dos Direitos Humanos" (1997), parte da afirmação de que os direitos humanos são uma construção ocidental e moderna e hoje necessitam ser ressignificados numa perspectiva multicultural, para que tenham relevância social e política, isto é, têm de incorporar as questões relacionadas à diversidade cultural.