A LEGISLAÇÃO MIGRATÓRIA ESPANHOLA E A LUTA CONTRA A MIGRAÇÃO IRREGULAR
CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN)ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS E DIRETRIZES INTERNACIONAIS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS DOS IMIGRANTES
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-248Keywords:
Migração Irregular Criminalização Espanha ONU.Abstract
Este trabalho procurará abordar, a partir de uma leitura interdisciplinar – com ênfase, principalmente, no diálogo entre a teoria crítica dos direitos humanos e o direito internacional dos direitos humanos -, as contradições existentes entre os anunciados anseios (ou discursos oficiais) de garantia dos direitos humanos dos imigrantes, independente de sua condição jurídica, e os crescentes e sofisticados esforços de implementação de políticas e práticas – não apenas no âmbito interno dos Estados, mas a nível regional e global – de criminalização dos imigrantes indesejáveis. Diante da amplitude e complexidade do tema, a discussão será delimitada de maneira a abranger algumas considerações acerca do tratamento dispensado ao imigrante em situação irregular (ou indocumentado) pela legislação migratória espanhola, sem a pretensão de esgotar a análise de seus dispositivos, mas buscando, de forma exemplificativa, pontuar suas características principais, de “luta” contra a imigração irregular e imposição de restrições à regularização documental. Para tanto, utilizando-se do método dedutivo e da técnica bibliográfica, será questionada (in)adequação da atual política migratória do referido Estado às normas internacionais de direitos humanos, assim como a algumas das ações recentes da ONU no sentido de coordenar a construção de soluções conjuntas, a nível internacional, para as migrações de crise. Por um lado, podem ser citados os Pactos Mundiais sobre Migrações e Refúgio, aprovados pela Assembleia Geral da ONU em dezembro de 2018 – originários de um documento assinado em 2016, conhecido como Declaração de Nova York, adotada por unanimidade pelos 193 membros da ONU -, os quais, embora não possuam caráter vinculante, constituem um passo significativo na tentativa de estabelecimento de um marco mínimo de cooperação multilateral, responsabilidade compartilhada e solidariedade entre os Estados no tratamento das questões migratórias, a partir da construção de políticas migratórias pautadas nos direitos das pessoas migrantes, independente de sua situação administrativa. Outra iniciativa relevante é a adoção, em setembro de 2015, pelos 193 Estados-membros da ONU, do documento denominado “Transformando o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”.