ANÁLISE DOS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO AMBIENTE VIRTUAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-428Keywords:
DIREITOS CONSTITUCIONAIS; LIBERDADE DE EXPRESSÃO; LIMITES; MARCO CIVIL DA INTERNET; PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.Abstract
O objetivo do estudo é compreender quais são os limites da liberdade de expressão no ambiente virtual, ao analisar os reflexos da sua violação na esfera pessoal do atingido. A relevância do tema mostra-se fundamental, vez que há a consolidação do crescimento do uso da internet por pessoas de quase todas as faixas etárias, criando um cenário com público diversificado, que divide opiniões e, por isso, muitas vezes, causa atritos. Busca-se, assim, refletir sobre essa perspectiva, analisando alguns posicionamentos da Corte de Justiça Mineira. Ao se valer de raciocínio dedutivo, através da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, entende-se que a efetividade deste direito no Brasil está em crise. Nesse sentido, a importância do tema é de tal ordem que houve por bem o Poder Legislativo regulamentá-lo pela Lei nº 12.965, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (BRASIL, 2014). Tornou-se a base para o exercício jurisdicional dos órgãos estatais, em especial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que possui o entendimento majoritário de que, ainda que o chamado "Marco Civil da Internet", positivado na lei citada, se paute na liberdade de expressão, de comunicação e de pensamento. É inafastável a observância de outros princípios constitucionalmente garantidos, tais como o direito à preservação da privacidade e dos dados pessoais, da dignidade da pessoa humana, da intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas, assegurado a indenização pelo dano material ou moral decorrente do seu excesso, nos termos da norma contida no inciso X, do Artigo 5º, da Constituição da República, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessa forma, na era da internet, em que há a destacada figura do digital influencer nas redes sociais, é notável a existência de exageros vinculados à divulgação de opiniões referentes aos fatos e notícias destas estas pessoas, sem a preocupação do emprego de determinadas expressões, bem como ao zelo quanto à forma de dissertação, maculando, por conseguinte, direitos constitucionais estabelecidos, além de causar prejuízos no âmbito profissional do atingido. Os resultados obtidos por meio do presente estudo indicam que a liberdade de expressão é plena, desde que resguardada a integridade dos demais integrantes da sociedade, em que é assegurado qualquer manifestação, desde que não propague o ódio com violência ou ameaça, e que o rancor não promova incitação à agressão de quem quer que seja. Conclui-se, portanto, que a existência de abusos negativos decorrentes da liberdade de expressão presente nos posts em sites de internet de grande repercussão, os quais, indubitavelmente, atingem também a esfera psicológica da vítima, devem ser duramente reprimidos, devido a utilização nociva dos meios de comunicação para promover às pessoas públicas declarações inverídicas sobre fatos desabonadores ou críticas com difusão de ódio. Nesse contexto, aos verdadeiros juristas, que têm papel importante na preservação do Direito, cabe construir o caminho dogmático para a responsabilização civil e penal destes infratores, vez que é necessidade social.