O IMPACTO DA AUSTERIDADE FISCAL DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 95 NAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS COMO INSTRUMENTO DE RESTRIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DAS MINORIAS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-310Palavras-chave:
Democracia pluralista, Proteção às minorias, Emenda Constitucional n. 95, Políticas públicas educacionais, Justiça socialResumo
O objetivo da pesquisa é a investigação da austeridade fiscal promovida pela Emenda Constitucional n. 95, o impacto gerado em relação às políticas públicas educacionais e, por conseguinte, o quanto essa agenda vem obstruindo o desenvolvimento sócio-educacional de grupos minoritários. Justifica-se o presente estudo, pois, a partir dele, será possível compreender o cenário econômico nacional, cada vez menos aliado ao desenvolvimento e mais austero quanto a uma democracia pluralista, o que faz urgir a necessidade de repensar os processos de operacionalização da distribuição de recursos em uma sociedade historicamente marcada pela desigualdade e concentração de renda. Neste mesmo contexto, são instaurados novos instrumentos jurídicos veiculados como necessidade diante de um desequilíbrio experienciado nas contas públicas, inaugurando-se no país um regime tipicamente conhecido como “austeridade fiscal”. Assim, são colocados em sacrifício os direitos conquistados pela sociedade brasileira ao longo de sua trajetória e de seus movimentos sociais, sob a premissa de se estabelecer, em um determinado prazo, o equilíbrio no orçamento público. Contudo, ao ignorar seus compromissos constitucionais, o país avança cada vez mais na desigualdade. Deste modo, toda a racionalidade dos processos econômicos do país é orientada para a manutenção de um regime fiscal descompromissado com os postulados do pacto social celebrado em 1988, se tornando alheia ainda às próprias disposições do texto, não conferindo observância aos princípios sinônimos da justiça social. Nesse sentido, a pesquisa analisará os aspectos e impactos sociais promovidos pela política fiscal adotada, sobretudo quanto à agenda educacional, e a sua falta de coerência com os ditames do Estado de Bem-Estar Social, pretendido no objetivo republicano da Constituição Federal de 1988. Adotar-se-á como metodologia científica, os métodos analítico-indutivo, a partir dos quais, mediante análise da legislação correspondente, bem como, doutrina e jurisprudência, analisar-se-á o contexto fático e social da discussão proposta. Soma-se a esse emprego de verdadeiro silogismo jurídico, o referencial teórico, indispensável à melhor compreensão e encaixe dos fundamentos ao contexto da práxis.