OS ALGORITMOS E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O NOVO FIO CONDUTOR DA SELETIVIDADE RACIAL DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-147Palavras-chave:
RECONHECIMENTO FACIAL;, ALGORITMOS;, SELETIVIDADE RACIAL;, SEGURANÇA PÚBLICA.Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo geral compreender, por meio de metodologia dedutiva com perpasse pela bibliografia específica, os motivos que causaram a construção social das pessoas da população negra como tendenciosamente propensas a serem criminosas natas. O objetivo específico relacionado é analisar como os algoritmos incorporados nos programas de computador e a inteligência artificial podem corroborar esse discurso discriminatório na seara do Direito Penal brasileiro. Para tanto, discute-se como os métodos de controle social fazem parte da sociedade desde os seus primórdios e, com a evolução do Estado, tornou-se imprescindível a reestruturação dos indivíduos em classes para que seus métodos pudessem alcançar a todos e, especialmente, aqueles classificados como ociosos, pobres, loucos, crianças e idosos, contribuindo para o desabrochar do pensamento criminológico. No século XIX, tal pensamento foi reforçado com o discurso médico cujo cerne teórico consistia em determinar as pessoas que estavam mais suscetíveis a comportamentos perigosos e marginais por meio de características fenotípicas como tamanho do crânio, nariz, boca, cor da pele, dentre outras. Surgiu então a ideia do “criminoso nato”, amplamente difundida pelo médico Cesare Lombroso e, ao encontro desse discurso, as teorias raciais começaram a ganhar força dentro do corpo social brasileiro, uma vez que, na mesma época, a escravatura da população negra formalmente havia terminado. Para que a população branca mantivesse sua hegemonia, fazia-se necessário uma tese que continuasse a legitimar a subalternização do negro perante o branco, o que impôs ao negro os adjetivos de marginal e criminoso em razão de suas características fenotípicas. Tais estigmas foram disseminados desde então pela mídia, a qual atualmente tem adquirido novos contornos fáticos devido ao avanço tecnológico que faz com que várias informações possam ser armazenadas, analisadas e distribuídas instantaneamente. Por meio da tecnologia de aprendizado da máquina, os softwares de algoritmos automatizados, inclusive o de reconhecimento facial, são capazes de resolver inúmeras situações problemas na esfera policial. Entretanto, caso a máquina não receba diversos tipos de padrões de reconhecimento para análise, seu aprendizado fica comprometido e, consequentemente, a identificação de indivíduos por esse meio fica deturpada, viesada e equivocada. Esse acaba sendo o caso da identificação das pessoas negras brasileiras, principalmente em decorrência do racismo estrutural que as estigmatizam e da ausência de legislação específica nesse país sobre o uso de tecnologias biométricas para a identificação de sujeitos. Sendo assim, ressaltado que a construção do negro como delinquente se reflete ainda hoje no sistema penal brasileiro, o presente estudo busca esclarecer como os algoritmos e o reconhecimento facial por meio de computadores acabam se tornando ferramentas de identificação viesadas e até racistas já que, sem a devida previsão legislativa, podem colaborar com o encarceramento arbitrário e seletivo da população negra.