OS ALGORITMOS E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O NOVO FIO CONDUTOR DA SELETIVIDADE RACIAL DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Adhara Martins Faculdade de Direito de Franca
  • André Luís Barbosa Faculdade de Direito de Franca (FDF) e Fundação Francisco Maeda (FaFram)

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-147

Palavras-chave:

RECONHECIMENTO FACIAL;, ALGORITMOS;, SELETIVIDADE RACIAL;, SEGURANÇA PÚBLICA.

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo geral compreender, por meio de metodologia dedutiva com perpasse pela bibliografia específica, os motivos que causaram a construção social das pessoas da população negra como tendenciosamente propensas a serem criminosas natas. O objetivo específico relacionado é analisar como os algoritmos incorporados nos programas de computador e a inteligência artificial podem corroborar esse discurso discriminatório na seara do Direito Penal brasileiro. Para tanto, discute-se como os métodos de controle social fazem parte da sociedade desde os seus primórdios e, com a evolução do Estado, tornou-se imprescindível a reestruturação dos indivíduos em classes para que seus métodos pudessem alcançar a todos e, especialmente, aqueles classificados como ociosos, pobres, loucos, crianças e idosos, contribuindo para o desabrochar do pensamento criminológico. No século XIX, tal pensamento foi reforçado com o discurso médico cujo cerne teórico consistia em determinar as pessoas que estavam mais suscetíveis a comportamentos perigosos e marginais por meio de características fenotípicas como tamanho do crânio, nariz, boca, cor da pele, dentre outras. Surgiu então a ideia do “criminoso nato”, amplamente difundida pelo médico Cesare Lombroso e, ao encontro desse discurso, as teorias raciais começaram a ganhar força dentro do corpo social brasileiro, uma vez que, na mesma época, a escravatura da população negra formalmente havia terminado. Para que a população branca mantivesse sua hegemonia, fazia-se necessário uma tese que continuasse a legitimar a subalternização do negro perante o branco, o que impôs ao negro os adjetivos de marginal e criminoso em razão de suas características fenotípicas. Tais estigmas foram disseminados desde então pela mídia, a qual atualmente tem adquirido novos contornos fáticos devido ao avanço tecnológico que faz com que várias informações possam ser armazenadas, analisadas e distribuídas instantaneamente. Por meio da tecnologia de aprendizado da máquina, os softwares de algoritmos automatizados, inclusive o de reconhecimento facial, são capazes de resolver inúmeras situações problemas na esfera policial. Entretanto, caso a máquina não receba diversos tipos de padrões de reconhecimento para análise, seu aprendizado fica comprometido e, consequentemente, a identificação de indivíduos por esse meio fica deturpada, viesada e equivocada. Esse acaba sendo o caso da identificação das pessoas negras brasileiras, principalmente em decorrência do racismo estrutural que as estigmatizam e da ausência de legislação específica nesse país sobre o uso de tecnologias biométricas para a identificação de sujeitos. Sendo assim, ressaltado que a construção do negro como delinquente se reflete ainda hoje no sistema penal brasileiro, o presente estudo busca esclarecer como os algoritmos e o reconhecimento facial por meio de computadores acabam se tornando ferramentas de identificação viesadas e até racistas já que, sem a devida previsão legislativa, podem colaborar com o encarceramento arbitrário e seletivo da população negra.

Biografia do Autor

André Luís Barbosa , Faculdade de Direito de Franca (FDF) e Fundação Francisco Maeda (FaFram)

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2000), possui os Títulos de Especialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura, de Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP - campus Franca (2008) e de Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito/FADISP. Exerce o cargo de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal Especial, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Medicina Legal. É Professor das cadeiras de Investigação Policial e Inquérito Policial da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra.

Publicado

31.12.2022