DESASTRES NATURAIS

OS ODS 4 E 11 COMO POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DOS PROBLEMAS AMBIENTAIS E (RE)ORGANIZAÇÃO URBANA NO CENÁRIO DAS PEQUENAS CIDADES (RESILIENTES)

Authors

  • Matheus Stangherlin Secretaria de Estado da Educação - São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-165

Keywords:

Desastres ambientais; direito à cidade; cidades resilientes; educação Ambiental.

Abstract

O trabalho se refere ao Direito à Cidade e Desastres Ambientais no contexto da (re)organização dos espaços urbanos, tendo como objetivo observar as possibilidades trazidas pelos ODS 4 e 11 para estruturação de pequenas cidades, a fim de fazer frente aos desafios os trazidos pelas mudanças climáticas, desde um panorama de cidade resiliente, inteligente e sustentável. Nesse contexto considerado como desastres naturais impulsionados pela ação antrópica, busca-se refletir sobre o papel que a educação ambiental pode desempenhar na mitigação dos problemas, considerando o ser humano como agente transformador. Tal perspectiva vincula-se com a ODS 4, que busca a oferta de educação de qualidade para todos. Nesse diapasão, está presente na Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1.º, inciso VI, a educação ambiental como instrumento para efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda que historicamente recente no Brasil, a questão ambiental tem grande relevância para o desenvolvimento e o futuro da sociedade. Dessa forma, a Educação Ambiental ganha relevância nas várias dimensões: social, econômica, política e educacional, tendo como um dos principais objetivos o desenvolvimento de um conjunto de conhecimento que possibilite ao indivíduo a construção da consciência da importância que o meio ambiente possui para sua sobrevivência, tanto no fornecimento de recursos naturais quanto em seu equilíbrio. A partir desse cenário, o problema que o trabalho pretende responder é: em que medida a (re)organização do espaço urbano orientado pelo Direito à Cidade, os ODS 4 e 11 da Agenda 2030 e a educação ambiental, presente na Constituição Federal como ferramenta para garantir o meio ambiente equilibrado, podem contribuir para o planejamento urbano de mecanismos de resiliência em panoramas de desastres ambientais situações climáticas e urbanas emergenciais no contexto de pequenos municípios? Como resultado da pesquisa se observou que projetos e políticas públicas debatidos com a população local são fundamentais para mitigação dos desastres naturais, bem como, para que prejuízos materiais e humanos sejam evitados. A utilização da inovação tecnológica, a adaptação e flexibilidade de estruturas, o aperfeiçoamento de instrumentos de participação direta da sociedade nas decisões do planejamento urbano, serão fundamentais para que as cidades do futuro sejam modelos de cidades resilientes e sustentáveis preparadas para enfrentar os desafios os que se colocam na atualidade.

Published

2022-12-31