AS AÇÕES ADOTADAS NO ÂMBITO UNIÃO EUROPEIA EM MATÉRIA DE IGUALDADE DE GÊNERO E ACESSO ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS

Authors

  • Washington Vitorino da Silva Santos UNIVERSIDADE DE COIMBRA

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-275

Keywords:

AÇÕES, UNIÃO EUROPEIA, IGUALDADE DE GÊNERO, FUNÇÕES PÚBLICAS, ACESSO

Abstract

É inconteste que na sociedade contemporânea existe uma mobilização pela igualdade de gênero, ou pela atenuação dos efeitos maléficos da desigualdade de gênero. Muito embora a concentração de esforços emanada de um esforço comum, de grande parte das nações, ainda existe muito a ser solucionado para que, de fato, a igualdade de gênero possa ser alcançada em plenitude, inclusive no acesso ao serviço público. Eis o objeto da presente pesquisa: analisar no âmbito da UE, quais as medidas adotadas no sentido de equalizar o acesso às funções públicas, mitigando a desigualdade de gênero. A temática é de suma relevância, pois, sabemos que neste prisma a União Europeia vem desenvolvendo um árduo trabalho, buscando criar um ambiente mais igualitário entre os seus membros. A adoção destas medidas, pertinentes e desafiadoras, a elevaram à liderança mundial no que diz respeito à igualdade entre homens e mulheres, apresentando progressos notáveis nas últimas décadas, o que ainda não lhe permitiu fugir de duras estatísticas, como por exemplo, o fato de que na UE, uma em três mulheres já foi vítima de violência física ou sexual. Outro fato bastante interessante é o de que, apesar de serem maioria entre as pessoas com formação universitária, as mulheres seguem ganhando cerca de 16% a menos que os homens e ocupando apenas 8% dos cargos de presidente executivo em grandes empresas. As iniciativas adotadas pela União vêm desde 1957, onde o Tratado de Roma sagrou o princípio de igualdade salarial para trabalho igual e partir de então a legislação e jurisprudência se tornam vastas para garantir a igualdade de tratamento no acesso ao trabalho, à formação, remuneração, promoção e condições de trabalho e cobertura pela segurança social, entre outras. Em 1992, com o Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht), foi consagrada a igualdade entre homens e mulheres e, após isto, não menos importante foi a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, proclamada em 2000 e com vigência a partir de 2009, que trouxe um título sobre igualdade e proibição de discriminação com base em sexo, religião, dentre outras. Já em 2007, com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Tratado de Lisboa) foi atribuída à UE a tarefa de eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas atividades. O passo mais significativo e atual, foi a criação da Estratégia para a Igualdade de Gênero 2020-2025, datada de 2020, que estabeleceu objetivos e ações estratégicos para o referido período. Diante de tais considerações, torna-se imperiosa a análise do que foi adotado pelo poder público no âmbito da UE para que as medidas que visem amenizar a desigualdade de gênero no âmbito do acesso às funções públicas alcancem sua plenitude. A metodologia da pesquisa consistirá na análise de legislação, bem como de estudos relacionados, além de dados científicos levantados no âmbito da União Europeia e dos Estados-Membros, de forma que permitam, ao final, aferir as principais evoluções e fragilidades apresentadas no que diz respeito ao acesso igualitário a funções públicas.

Published

2022-12-31