O USO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL

Autores

  • Renato Sabino Carvalho Filho Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-432

Resumo

O problema do artigo é verificar juridicamente a aplicação da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Supremo Tribunal Federal como forma de se efetivar os direitos fundamentais no ordenamento jurídico interno. O objetivo geral é analisar a postura do STF na aplicação da jurisprudência da Corte IDH nos processos por ele julgados. Os objetivos específicos são investigar o funcionamento da Corte IDH e analisar a técnica para que o diálogo interjudicial entre a Corte IDH e o STF seja feito. O objeto da pesquisa é a ligação entre a jurisprudência da Corte IDH e a jurisprudência do STF e a sua relação com os direitos fundamentais. A importância do tema se justifica porque a atuação concatenada entre os tribunais internacionais e os internos permitem maior efetividade dos direitos fundamentais. A hipótese que se levanta é de que o STF tem precedentes pela aplicação da jurisprudência da Corte, o que traz efetividade aos direitos fundamentais. O artigo é escrito por levantamento bibliográfico e jurisprudencial e método dialético, com análise da doutrina sobre o tema. O artigo é iniciado com a análise do que está inserido no conceito de jurisprudência da Corte IDH, se seriam apenas as sentenças, ou os demais atos emanados da Corte. Para tanto, são estudadas as competências dos órgãos jurisdicionais e quase-jurisdicionais da Corte IDH. O artigo, então, verifica se as sentenças, opiniões consultivas e atos emanados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos se enquadram no conceito de jurisprudência da Corte. Após, é explorada a teoria da coisa interpretada, com a explicação do seu conceito e a análise dos fundamentos para se concluir pela obrigatoriedade de os tribunais internos adotarem a interpretação dada pela Corte IDH à CADH e opiniões consultivas. Por fim, analisam-se quatro precedentes do STF sobre a aplicação da jurisprudência da Corte IDH: um precedente que aplicou dispositivo da CADH; um precedente que aplicou dispositivo de opinião consultiva; um precedente que aplicou a interpretação dada pela Corte no julgamento de caso do qual o Brasil não foi parte; e um precedente em que o STF não aplicou a interpretação da Corte IDH. Ainda, o artigo analisa os efeitos de se respeitar ou não a jurisprudência da Corte IDH. Conclui-se, ao final, que, quando o STF aplicou a corpus iuris DA Corte IDH, houve maior efetividade dos direitos fundamentais no Brasil.

Publicado

31.12.2022