O DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA PARA CONCRETIZAÇÃO DAS POLÍTICAS ESG

Autores

  • Walter Violla Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-529

Palavras-chave:

agenda 2030, ONU, ESG

Resumo

Em atenção aos urgentes desafios da sociedade, que, de um certo modo, causam impacto à toda vida em nosso planeta, a ONU propôs um plano de ação global, denominado agenda 2030. São objetivos para o desenvolvimento sustentável e que, se concretizados, representarão importante avanço. As metas dizem respeito à erradicação da pobreza, acesso à justiça para todos, construção de instituições eficazes, responsáveis, proteção do meio ambiente e clima. Os governos, por falta de condições materiais, ausência de capacidade técnica ou simplesmente omissão, não são capazes, isoladamente, de dar respostas às demandas citadas. Assim, para a realização das metas traçadas, a efetiva participação da iniciativa privada é fundamental. Neste contexto, as empresas são chamadas a exercer um novo papel. Se originalmente foram criadas para, exclusivamente, gerar lucros e rendimentos aos seus proprietários e acionistas, agora, são desafiadas a gerar valor a toda sociedade. Tais papéis, num primeiro momento podem parecer antagônicos. Entretanto uma análise um pouco mais profunda demonstra que a coexistência não é somente possível, mas também é necessária (podendo ser lucrativa). Assim, as pautas ESG (Environmental, Social and Governance), representam essa forma de repensar o papel da empresa em relação à sociedade, através de três eixos de sustentabilidade (meio ambiente, sociedade a governança, como a própria sigla indica). ESG também pode ser encarado como um também como uma métrica (ou rating), de forma a identificar se as empresas atendem (ou não) atender determinados princípios de sustentabilidade. Logo, há uma evidente ligação entre ESG e os 17 objetivos da agenda 2030 da ONU. Apenas por uma questão de delimitação do assunto, optou-se por restringir aos temas 8 e 15, quais sejam, a promoção do “crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos” e a proteção, recuperação e promoção do “uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade”. As empresas não podem resumir o respeito às relações de trabalho e ao meio ambiente somente às contratações de seus quadros e as suas ações realizadas de maneira direta. Toda sua cadeia produtiva deve ser avaliada de forma criteriosa, por meio de detida análise de riscos, o que inclui seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviço. O trabalho e o meio ambiente equilibrado, são fundamentais ao ser humano. Destaca-se, nesse sentido, os temas 8.7, 8.8, 15.1 e 15.2. da agenda 2030 da ONU. Sendo assim, o objetivo do trabalho a ser desenvolvido é, justamente, identificar as diversas formas que a iniciativa privada poderá contribuir para a realização da agenda 2030. Da mesma forma, a relevância do tema e urgência dos assuntos justificam o estudo. A metodologia a ser utilizada é a pesquisa bibliográfica e levantamento a ser realizado com empresas do mercado que possuem políticas relevantes de ESG.

Publicado

31.12.2022