CRISPR-CAS9 E DIREITOS HUMANOS
A PRESERVAÇÃO DA DIVERSIDADE EM FACE DA BIOTECNOLOGIA GENÉTICA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-566Palavras-chave:
EDIÇÃO GENÉTICA, DISCRIMINAÇÃO, BIODIREITO, BIOÉTICAResumo
A obra pioneira “Frankenstein” mostra os conflitos entre um criador e sua criatura, haja vista que o mesmo tentava derramar uma “torrente de luz em nosso mundo escuro” (Shelley, 2020, p. 69). Entretanto, apesar de uma invenção com capacidade de contribuir para a mitigação de malês, Victor Frankenstein esquece que nem todas as variáveis estão sob seu alcance, principalmente, o meio social a qual está inserido e inseriria sua criação. Nesse sentido, o presente trabalho concentra-se em analisar o fenômeno da engenharia genética, mais precisamente a técnica do CRISPR-cas9, bem como, compreender seus latentes impactos ao ser humano e aos direitos inerentes de sua condição, tendo como suporte a teoria dos direitos humanos no âmbito internacional. Cabe relembrar que nas últimas décadas, a humanidade passou por uma expressiva revolução biotecnológica, marcada pela ascensão de inovações como o desenvolvimento de técnicas de edição genética. Enquanto um ser que se usufrui da técnica, é indubitável que as dinâmicas no meio social encontram-se também em um estágio de transformação. Posto isso, existe uma necessidade de avaliar toda essa conjuntura transformadora pelas lentes normativas, como também de amparar, os questionamentos e efeitos dessas novas técnicas na sociedade, haja vista que existem diversos receios em relação a aplicação da edição genética; dentre eles, está a questão do preconceito genético e a preservação da biodiversidade, além da possibilidade de acesso a essa tecnologia diante de um contexto marcado pelas disparidades sócio-econômicas. Nesse sentido, o objetivo desta pesquisa é analisar, de maneira crítica, o conjunto normativo ancorado na percepção de direitos humanos e encontrar caminhos para um direito eficiente, ao mesmo tempo em que identifica problemáticas geradas pela utilização imprópria dos métodos genéticos. Ademais, para além das fronteiras nacionais, há também como propósito a utilização da normatividade internacional, a exemplo de tratados e resoluções de organismos internacionais para assim compreender o contexto jurídico atual e, desta forma, contribuir para a área em questão, haja vista que se está explorando um novo ramo das ciências jurídicas. A metodologia escolhida perpassa pelo método hipotético-dedutivo, elaborando hipóteses relacionadas à Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos e a Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos, para assim solucionar eventual escassez normativa. Ademais, o enfoque terá uma abordagem qualitativa. Tudo isso mediante pesquisas bibliográficas com o subsídio de livros, doutrinas, artigos científicos e leis que versem sobre o uso da manipulação genética. Existem como impressões primárias a compreensão da importância das normas internacionais na aplicação interna dos Estados para auxiliar em uma área tão nova como o biodireito, como também observa-se que dentre os conflitos gerados pela edição genética está o receio dela ser utilizada com fins discriminatórios, aumento ainda mais os abismos sociais já existentes na sociedade. Assim, para uma melhor compreensão, busca-se previamente mostrar como funciona a técnica do CRISPR-Cas9, bem como revelar sua importância enquanto uma tecnologia inovadora. Em seguida, apresenta-se as preocupações bioéticas por trás da aplicabilidade da engenharia genética, levando a ação do direito na esfera da biotecnologia.