A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E A ASSIMETRIA RACIAL NOS ESPAÇOS DE PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-588Palavras-chave:
DISCRIMINAÇÃO, RACIAL, DISCRICIONARIEDADE, PODER, ADMINISTRAÇÃOResumo
A pesquisa tem como objeto o estudo da ingerência do princípio da legalidade e das decisões discricionárias na desigualdade racial da ocupação dos espaços de poder da Administração Pública Federal Brasileira. O tema proposto justifica-se por sua relevância social e acadêmica substancial, sobretudo se sopesarmos a característica do processo de preenchimento dos espaços decisórios na Administração Pública Federal Brasileira frente à insignificante alteração da representação racial nos espaços de poder e decisão, em que pesem diretivas positivadas na Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional pertinente à matéria. Ainda, e ao que tudo indica, sem que se dê a devida importância a este cenário, a repercussão será a manutenção de uma Administração Pública com uma composição representativa desigual; e, igualmente, da obstaculização da desconstrução do imaginário social de posição subalternizada e da naturalização do distanciamento do negro dos espaços de poder, bem como do aprimoramento substancial das políticas públicas. A partir desse contexto, objetiva-se identificar a relevância do papel do princípio da legalidade e das decisões administrativo-discricionárias na composição racial dos espaços de poder da Administração Pública Brasileira; e apontar sob qual domínio os mecanismos de discriminação constituem obstáculos ao aperfeiçoamento da sua fase de composição. Para tanto, a análise será realizada a partir de aporte predominantemente doutrinário e oportunamente legislativo e recenseador. A título de proposição inicial consideram-se duas hipóteses: que em relação à desigualdade racial nos quadros funcionais de poder da Administração Pública Brasileira existe uma circunstancial equivalência do juízo de discricionariedade com discriminação racial; bem como de que o Brasil manteve a concepção de estrutura colonial nos espaços de poder da Administração Pública, e avançou na criação de entraves discriminatórios que, sob o manto da legalidade, assumem uma característica discricionária quanto aos domínios: da coordenação das relações de poder, e da intensificação da estrutura de uma raça dominante. O resultado obtido no atual estágio da pesquisa demonstra que o âmbito subjetivo que permeia as decisões administrativo-discricionárias no Brasil, mesmo se constituindo em um Estado Democrático de Direito, tem uma compreensão associada a um poder de caráter quase Absolutista, livre de observância normativo-principiológica, que se amplia à medida que há uma menor intervenção Estatal, e que se expressa por meio de um pseudo-interesse público frente a conceitos jurídicos e orientações normativas incertas ou referencialmente inclinadas.